Jorge Béja
Prezado editor, jornalista
Carlos Newton. Por gentileza, se possível, publique este comunicado.
Dê-lhe título, subtítulos, formatação, ilustração e tudo o mais que sua bagagem
profissional sabe criar. Desde o último dia 5, meu escritório vem
recebendo muitas ligações de pessoas do Rio e de outros estados e que
prestaram serviço voluntário para a Fifa, na Copa do Mundo do ano passado e na
Copa das Confederações de 2013 e que agora decidiram ira à Justiça com
pedido de indenização. São pessoas que leram o artigo aqui publicado na Tribuna
da Internet e por mim subscrito “20 Mil Voluntários da Fifa Têm
Direito de Serem Indenizados“.
O propósito é que eu seja advogado de todos eles, mas não posso
atendê-los. Faz 5 anos que não aceito causas novas, por mais justas,
inéditas e desafiadoras que sejam. De causas assim, sempre gostei e aceitei
patrocinar. Mas desta vez não posso mais. Meu tempo passou.
Mantenho vigentes minha inscrição
na OAB-RJ e
no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Continuo estudando e me atualizando. Mas o cansaço e o
esgotamento emocional tomaram conta de mim. Me tiraram a força e o
entusiasmo de outrora. Os mais de 40 anos de exercício contínuo da advocacia,
sempre em defesa das vítimas de danos, me levaram à exaustão. Também não
tenho outro advogado para indicar. Mas não me furto na colaboração com o colega
que me procurar. Colaboração graciosa. Sempre. Sem interesse
financeiro. Tudo fiz, faço e continuarei fazendo pelo restabelecimento do
direito que de alguém foi usurpado.
PLEITOS JUSTOS
Os pleitos indenizatórios daqueles que prestaram serviço
voluntário para a Fifa, nos dois eventos mencionados, são pleitos justos e
possíveis de sucesso após à eclosão dos escândalos com a Fifa e suas
subsidiárias, fato público e notório e que independe de
comprovação. Ofende os princípios protetivos do Direito do Trabalho, além
de ser injusto, iníquo e abjeto irresponsabilizar quem se beneficiou de
mão-de-obra alheia, se tornou muito mais rico do que antes, e nada
pagou como recompensa. Isso é exploração. Chega a atingir às raias da
Ciência Penal. Sei que é uma afirmação arrojada. Mas a faço sem
medo. Em matéria de Direito, nunca fui conservador.
Não se está negando validade
e legalidade ao serviço voluntário. Ele existe. É indispensável. Seus
nomes até são outros: Prestatividade, Solidariedade…
Amor. Tome-se os Médicos Sem Fronteira como exemplo. O que
recebem é o mínimo suficiente para a manutenção de cada um deles. Mas, por
favor, vamos excluir a Fifa desse seleto rol de entidades
verdadeiramente beneficentes, cujo único objetivo é obrar por
benemerência.
É do Direito Natural e também da lei, que somente as entidades sem
fins lucrativos – independentemente de seus objetivos sociais – podem se
beneficiar do serviço voluntário, da mão-de-obra física e intelectual do
próximo. Ninguém mais pode. Rigorosamente, ninguém. Muito menos a Fifa e
suas subsidiárias. Mais ainda quando o mundo ficou sabendo ser ela entidade
corrupta. Ricamente corrupta. Enriquece a si própria e a seus
dirigentes. Não importa o jeito que for.
NÃO É MAIS LEGAL
Se antes do escândalo vir à tona, os governos e a Justiça admitiam que
o serviço voluntário que milhares de brasileiros prestaram à Fifa era
legal, hoje não mais aceitarão admitir. A situação agora é outra. Nem esse
mundo de voluntários concordaria no trabalho gracioso que prestaram.
Nem é certo que os dois eventos no Brasil teriam ocorrido. As sentenças a
serem proferidas nos pleitos indenizatórios melhor dirão. Mas para isso, os
processos judiciais precisam ser abertos. Motivação e fundamentação é que não
faltam.
A revelação do escândalo da corrupção-Fifa fez desmascarar a situação,
de fato e de Direito, que marcou o Termo de Adesão que cerca de 20 mil
brasileiros-voluntários assinaram com a entidade. A começar pela fragilidade do
próprio documento. Termo de Adesão ou Contrato de Adesão nunca foi bem visto
pela doutrina e pela jurisprudência, por conter cláusulas potestativas, que são
aquelas em que apenas a parte contratante (a Fifa, no caso) dita as
regras.
E prossegue com a
constatação de ter havido Erro Substancial e Falso Motivo, que consistiram na
ignorância, no completo desconhecimento da parte do voluntariado quanto à
inidoneidade da entidade para a qual se apresentaram para o trabalho gracioso (Código Civil, artigos 139 e seguintes). São
causas mais do que suficientes para anular o Termo de Adesão e, em
consequência, exigir a mais completa, abrangente e ampla indenização, inclusive
o dano moral.
VEJAM A ANALOGIA
É oportuno citar a analogia: o
erro sobre a pessoa do cônjuge é causa determinante para a anulação do
casamento. Dentre outros motivos, a ciência posterior às núpcias de que um dos
cônjuges não goza de boa reputação e/ou falta-lhe idoneidade, tanto é o
suficiente para que o casamento seja judicialmente desfeito (Código Civil, artigos 1556 e seguintes).
É situação similiar ao caso do Termo de Adesão, ou seja, do contrato que a
Fifa impôs ao voluntariado, que a ele aderiu, na inocência e na ignorância de
que estava celebrando contrato com entidade inidônea. Clama por anulação e
pagamento de indenização, portanto.
A todos os
leitores-internautas-voluntários que telefonaram lá para o escritório, mil
pedidos de desculpas. Muito estou grato pela confiança. Mas não tenho condições
de aceitar o patrocínio das causas. A todos parabenizo. O Papa Francisco,
quando aqui esteve na Jornada Mundial da Juventude, disse aos jovens num de
seus discursos: “…sejam revolucionários…”.
Vejo em todos vocês, voluntários que telefonaram e em todos os
outros que se dispuserem a discutir na Justiça tão relevante questão,
aquela determinação revolucionária a que se referiu Francisco. Em suas mãos, a
reedificação do primado da legalidade e do respeito ao próximo. A Justiça não
os decepcionará.
Fonte: Portal Tribuna da Internet
Fonte: Portal Tribuna da Internet

