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DO PLANEJAMENTO AO CAOS URBANO » Justiça decidirá sobre orla

Em março, o GDF anunciou a derrubada de construções que estivessem a até 30 metros do espelho d'água

Na próxima semana, será julgada a liminar que suspendeu a desocupação das margens do lago. Juiz manda GDF apresentar, em até seis meses, um projeto para uso e conservação do espaço. Moradores reagem

A polêmica sobre as derrubadas de construções na beira do Lago Paranoá terá um novo capítulo na próxima quarta-feira. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vai julgar a liminar que paralisou as operações de desocupação da orla. O recurso foi apresentado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá em abril, logo após o GDF e o Ministério Público do DF e anunciarem a derrubada de muros e cercas construídos em uma faixa de 30 metros a partir da margem do espelho d’água. A ocupação indiscriminada da beira do lago é um dos problemas urbanos que o governo pretende resolver prioritariamente.

Esta semana, o GDF foi intimado a apresentar um projeto para conservação e uso do espaço. No último dia 12, a Justiça determinou ao governo que apresente o documento em um prazo de seis meses. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público do DF de 2005. Já há sentença que obriga o GDF a liberar a orla do Lago Paranoá. A ação de desocupação, anunciada pelo governo em março deste ano, está suspensa porque a Associação dos Amigos do Lago Paranoá conseguiu uma liminar provisória para suspender o cronograma. Eles entraram na Justiça para impedir a derrubada, alegando que não foram ouvidos no processo de discussão.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, explicou, na decisão, que a elaboração de estudos não interfere no andamento da desocupação. Ele explicou que a medida serve para a Justiça acompanhar o cumprimento do acordo e para garantir a proteção ambiental e urbanística antes das ações de derrubada, “que deverão ser implementadas num futuro que se espera próximo”.

O magistrado afirmou ainda que “não se pode enxergar os ocupantes ilegais como cidadãos indefesos lutando contra um Estado opressor. Ao revés, são cidadãos de elevado poder financeiro e social que vêm se opondo ao interesse do restante da sociedade”. Procurado, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informou que não foi notificado sobre a decisão do TJDFT e aguarda o recebimento do documento para definir as providências que serão tomadas.

Questionamento
O presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá, Marconi Souza, acredita que a decisão de 12 de junho é equivocada e defende a manutenção da liminar. “Como um juiz pode mandar abrir a orla sem ter planejamentos de segurança e ambiental?”, questiona. Para ele, também não seria possível deliberar sobre o assunto, uma vez que o processo sobre a desocupação da orla do lago está suspenso por meio de uma liminar.

O arquiteto e urbanista Pedro Braga Netto defende a desocupação da orla do Lago Paranoá, principalmente dos espaços verdes mais amplos e das áreas de parque. Mas o especialista acredita que a retomada do espaço deve vir acompanhada de projeto de recuperação. “Uma mera desocupação não traz benefícios. Não tem cabimento desocupar sem reverter em benefícios para a sociedade. Tem que haver uma destinação com infraestrutura mínima”, opina. Para Braga, as pequenas áreas que porventura não sirvam para uso coletivo poderiam ser ocupadas mediante a cobrança de taxas de uso. “Esse é um instrumento de gestão urbana. Se é uma área que não tem capacidade, suporte para ciclovia ou estrutura, pode haver um uso privado disciplinado, sem construções”, diz.

Memória: Desocupação em três etapas
O acordo anunciado em março pelo Governo do Distrito Federal e pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) determinou a derrubada de muros e cercas em uma faixa de 30m a partir da margem do Lago Paranoá. O trabalho, previsto para 15 de maio, começaria pela QL 12 do Lago Sul, pela Península dos Ministros e pela QL 2 do Lago Norte — áreas onde há parques ecológicos. Na segunda etapa, outras áreas verdes seriam desocupadas e, em um terceiro momento, o restante da orla. Construções como píeres, quadras esportivas e churrasqueiras, no entanto, seriam mantidas, a princípio, até a elaboração de um plano de recuperação da área degradada. Como a Associação dos Amigos do Lago Paranoá conseguiu uma liminar para suspender a operação, o governo aguarda uma nova decisão judicial para retomar o projeto de desocupação.


Fonte: Thaís Paranhos – Helena Mader – Correio Braziliense

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