Em março, o GDF anunciou a derrubada de construções que estivessem a até 30 metros do espelho d'água
Na próxima semana, será julgada a liminar que suspendeu a
desocupação das margens do lago. Juiz manda GDF apresentar, em até seis meses,
um projeto para uso e conservação do espaço. Moradores reagem
A polêmica sobre as derrubadas de construções na beira do
Lago Paranoá terá um novo capítulo na próxima quarta-feira. A 3ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vai julgar a liminar
que paralisou as operações de desocupação da orla. O recurso foi apresentado
pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá em abril, logo após o GDF e o
Ministério Público do DF e anunciarem a derrubada de muros e cercas construídos
em uma faixa de 30 metros a partir da margem do espelho d’água. A ocupação
indiscriminada da beira do lago é um dos problemas urbanos que o governo
pretende resolver prioritariamente.
Esta
semana, o GDF foi intimado a apresentar um projeto para conservação e uso do
espaço. No último dia 12, a Justiça determinou ao governo que apresente o
documento em um prazo de seis meses. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação
civil pública do Ministério Público do DF de 2005. Já há sentença que obriga o
GDF a liberar a orla do Lago Paranoá. A ação de desocupação, anunciada pelo governo
em março deste ano, está suspensa porque a Associação dos Amigos do Lago
Paranoá conseguiu uma liminar provisória para suspender o cronograma. Eles
entraram na Justiça para impedir a derrubada, alegando que não foram ouvidos no
processo de discussão.
O juiz
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário do DF, explicou, na decisão, que a elaboração de estudos não
interfere no andamento da desocupação. Ele explicou que a medida serve para a
Justiça acompanhar o cumprimento do acordo e para garantir a proteção ambiental
e urbanística antes das ações de derrubada, “que deverão ser implementadas num
futuro que se espera próximo”.
O
magistrado afirmou ainda que “não se pode enxergar os ocupantes ilegais como
cidadãos indefesos lutando contra um Estado opressor. Ao revés, são cidadãos de
elevado poder financeiro e social que vêm se opondo ao interesse do restante da
sociedade”. Procurado, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informou que não
foi notificado sobre a decisão do TJDFT e aguarda o recebimento do documento
para definir as providências que serão tomadas.
Questionamento
O
presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá, Marconi Souza, acredita
que a decisão de 12 de junho é equivocada e defende a manutenção da liminar.
“Como um juiz pode mandar abrir a orla sem ter planejamentos de segurança e
ambiental?”, questiona. Para ele, também não seria possível deliberar sobre o
assunto, uma vez que o processo sobre a desocupação da orla do lago está suspenso
por meio de uma liminar.
O
arquiteto e urbanista Pedro Braga Netto defende a desocupação da orla do Lago
Paranoá, principalmente dos espaços verdes mais amplos e das áreas de parque.
Mas o especialista acredita que a retomada do espaço deve vir acompanhada de
projeto de recuperação. “Uma mera desocupação não traz benefícios. Não tem
cabimento desocupar sem reverter em benefícios para a sociedade. Tem que haver
uma destinação com infraestrutura mínima”, opina. Para Braga, as pequenas áreas
que porventura não sirvam para uso coletivo poderiam ser ocupadas mediante a
cobrança de taxas de uso. “Esse é um instrumento de gestão urbana. Se é uma
área que não tem capacidade, suporte para ciclovia ou estrutura, pode haver um
uso privado disciplinado, sem construções”, diz.
Memória: Desocupação
em três etapas
O acordo
anunciado em março pelo Governo do Distrito Federal e pelo Ministério Público
do DF e Territórios (MPDFT) determinou a derrubada de muros e cercas em uma
faixa de 30m a partir da margem do Lago Paranoá. O trabalho, previsto para 15
de maio, começaria pela QL 12 do Lago Sul, pela Península dos Ministros e pela
QL 2 do Lago Norte — áreas onde há parques ecológicos. Na segunda etapa, outras
áreas verdes seriam desocupadas e, em um terceiro momento, o restante da orla.
Construções como píeres, quadras esportivas e churrasqueiras, no entanto,
seriam mantidas, a princípio, até a elaboração de um plano de recuperação da
área degradada. Como a Associação dos Amigos do Lago Paranoá conseguiu uma
liminar para suspender a operação, o governo aguarda uma nova decisão judicial
para retomar o projeto de desocupação.
Fonte: Thaís Paranhos – Helena Mader – Correio Braziliense
