Os mais de 95 milhões de processos em andamento
nos tribunais de norte a sul do país significam, claramente, um dos gargalos
mais evidentes do custo Brasil. Servem para afastar investidores novos ou
instalados, atrasar a recuperação da estabilidade econômica e afastar a
indispensável segurança jurídica para quem queira empreender no país, em meio a
uma das maiores crises poucas vezes vistas neste país.
O
milionário número de processos judiciais vem de levantamento feito, com dados
de 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Poder Judiciário.
A cada ano, mais processos entram nos fóruns, e menos saem resolvidos, apesar
do enorme e desumano esforço dos milhares juízes togados. A magistratura — da
primeira instância ao Supremo Tribunal Federal — está literalmente afogada
pelos milhões de processos que se acumulam diariamente nas prateleiras.
Nas
relações privadas de negócios, nos contratos com a administração pública e,
mesmo, nas relações entre órgãos internos dos governos inevitavelmente
acontecem os litígios. Se não se consegue evitá-los nem compô-los, o necessário
é solucioná-los rápida e adequadamente para que não aumentem o Custo Brasil nem
entravem o crescimento do país. As relações, a tecnologia, as situações hoje
mudam cada vez mais rapidamente e as pessoas não podem esperar, sob pena de
perderem o bonde da história. Quando acabam os processos, depois de anos nos
escaninhos do Judiciário, o mundo já não é o mesmo. As partes envelheceram ou
morreram. As empresas fecharam, faliram ou foram vendidas. Os governos e as
políticas mudaram. A solução judicial demorada acaba e sai num mundo novo, fora
do tempo, muitas vezes inadequada e inútil para compor o antigo litígio entre
as partes.
Ninguém
mais duvida — nem os próprios juízes estatais — que é indispensável ao Brasil
adotar métodos privados e extrajudiciais de solução de litígios. Entre eles a
arbitragem, instituto jurídico renovado agora pela recentíssima Lei nº 13.129,
de 26 de maio de 2015, construída por cerca de dois anos de debate travado por
renomados especialistas, por instituições arbitrais reconhecidas nacionalmente
e pelos vários parlamentares que se envolveram na sua tramitação no Congresso.
Por mais paradoxal que possa parecer, a modernização da Lei de Arbitragem
brasileira foi construída sob a lúcida, firme e persistente liderança de um
integrante do próprio Judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça.
Não se
quer com a arbitragem diminuir a inestimável e absolutamente necessária função
constitucional do Poder Judiciário, um dos três órgãos máximos da democracia
brasileira, em que são resolvidos litígios de variadas naturezas. O que se quer
é proporcionar ferramenta jurídica legal, segura e eficaz, com amparo em lei
aprovada e sancionada pelos Poderes da República, para a rápida solução privada
dos litígios entre particulares, entre estes e os governos e entre os
diferentes órgãos internos da administração, que por sua natureza possam ser
resolvidos fora do Judiciário.
Praticada
há muito internacionalmente e amadurecida com sucesso no Brasil, a Lei
brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996) foi bem aceita pela sociedade
e confirmada pela jurisprudência de nossos tribunais. Agora, modernizada, traz
ferramentas jurídicas e úteis a confirmar a justa esperança de, com ela, se
promover melhor ambiente de negócios, animar investidores a voltar a confiar na
necessária e indispensável segurança jurídica resultante da expedita aplicação
da Justiça em nosso país.
Apesar de
os três vetos apostos na sanção presidencial limitarem desnecessariamente a ampliação
das hipóteses de aplicação da arbitragem, a comunidade arbitral festeja
unanimemente, pelas manifestações já conhecidas, a edição da Lei nº 13.129.
Agora, foi aprovado no Congresso o projeto de lei que propõe o marco legal para
a mediação privada e a mediação judicial no Brasil, paralelamente ao que sobre
isso já dispôs o Código de Processo Civil. São novos tempos para o país. A
mediação será também relevante alternativa para a solução privada e consensual
de litígios de variadas naturezas e deverá ser extremamente útil para desafogar
o Judiciário dos milhões de processos e, muito mais, para pacificar as relações
sociais e empresariais, públicas e privadas no país.
Por: Roberto Pasqualin - Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem e membro do Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem - Fonte: Correio Braziliense

