A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 — estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem
seguidos relativos ao gasto público de cada estado e município. As restrições
orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de
acordo com os balanços anuais, a fim de garantir a saúde financeira, a
aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa
para os futuros gestores. Entre os itens está previsto que aumento de gasto
precisa vir de fonte de financiamento correlata e os gestores devem respeitar
questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e
entregando contas saudáveis para o sucessor. Um dos mais fortes instrumentos de
transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma
administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos
bem-sucedidos ao redor do mundo, como os Estados Unidos e a Nova Zelândia.
Os 15
anos da LRF, completados na segunda-feira passada, seriam motivo de júbilo para
o país se esse esteio da estabilidade econômica em âmbitos federal, estadual e
municipal continuasse sendo observado com rigor por gestores públicos. Como
muitos deles não têm consciência dessa responsabilidade, a data deveria pelo
menos servir de alerta. A sociedade e, particularmente, os órgãos de
fiscalização, precisam melhorar as performances para que o instrumento legal
cumpra o seu papel, que é o de garantir o controle dos gastos públicos nos 5,6
mil municípios, nos 26 estados, no Distrito Federal e no âmbito da União. Não
podem ficar de fora dessa empreitada os poderes Legislativo — câmaras
municipais, assembleias estaduais e o Congresso Nacional — e Judiciário —
tribunais nas diferentes instâncias da Federação. Urge também que os tribunais
de Contas da União (TCU) e dos estados (TCEs) deixem de atuar politicamente,
pautando-se apenas e exclusivamente por critérios técnicos.
Ninguém
pode ignorar que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, está empenhado em
recuperar a qualidade dos gastos públicos, como forma de garantir o sucesso do
ajuste fiscal ora em discussão acirrada no Congresso. Há que se lamentar que,
nos últimos tempos, floresceu no país, nas três esferas administrativas, a
alcunhada contabilidade criativa, o que fez União, estados e municípios agirem
no limite de risco. Gerir bem a coisa pública deveria fazer parte do DNA dos
administradores do dinheiro arrecadado pelo erário, aliás, advindo de pesada
carga tributária, algo em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB).
Reforça-se, pois, que é imprescindível que o Brasil se reconcilie com a
austeridade e recupere princípios que adotou num passado recente para estancar
a inflação e conquistar a credibilidade de investidores, interna e
externamente. Que a debutante LRF seja respeitada e cumprida à risca pelos
nossos gestores, para que o país volte a crescer em níveis compatíveis com sua
importância no cenário internacional.
Fonte: Visão do Correio Braziliense

