Urbitá:
GDF aprova novo bairro de empresa que ocupa terras da União. Publicação ocorre
após decisão da Justiça da Federal definindo que áreas ocupadas por
Urbanizadora Paranoazinho não são particulares, (Por Nathália Cardim)
Governo do Distrito
Federal (GDF) tornou público decreto aprovando o plano de urbanização da área
denominada Urbitá, na Fazenda Paranoazinho, localizada na região administrativa
de Sobradinho, em área de 1,6 mil hectares, podendo abrigar até 118 mil
pessoas. A publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que
terras ocupadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) não são particulares.
A
primeira etapa do condomínio, aprovada no Conselho de Planejamento do DF
(Conplan), comportará 11 mil pessoas e será erguida às margens do prolongamento
da Avenida Sobradinho, na BR-020. Nos três primeiros anos de construção, a
empresa investirá cerca de R$ 300 milhões. A estimativa para ocupação total da
área é cerca de quatro décadas
O decreto
aprovando o plano de urbanização foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha
(MDB) e publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nessa quinta-feira
(03/10/2019). O texto, entretanto, “não autoriza o registro cartorial de
unidades imobiliárias e logradouros públicos na região
Área
pública Para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a
área alvo de interesse da Urbanizadora Paranoazinho pertence à União. Mesmo com
a decisão unânime em 2ª instância afirmando que a gleba é pública, a empresa
cobrou de condôminos valores para regularizar setores como o Grande Colorado, o
Boa Vista e o Contagem. Porém, com o posicionamento do colegiado, as transações
estão em xeque.
Atualmente,
vivem nessas terras do Grande Colorado, que equivalem a duas vezes o tamanho do
Guará, 30 mil moradores distribuídos por 54 condomínios. Na grande parte das
negociações, os lotes foram adquiridos entre as décadas de 1980 e 1990.
Muitos moradores do Grande Colorado mostram-se insatisfeitos e
indignados com o processo conduzido pela UP. Alegam ter caído numa armadilha.
Dizem que estão sendo obrigados a pagar de novo pelos lotes, segundo regras
publicadas em edital. A operação tem, inclusive, aval do GDF. O governo
participou diretamente de uma espécie de conciliação, além de disponibilizar
linha de crédito do Banco de Brasília (BRB) para financiar em até 100% a dívida
dos residentes da localidade.
O edital
questionado por moradores tem como base mediação conduzida pelo GDF, iniciada
em janeiro e que teria sido concluída em uma reunião no dia 31 de maio de
2019.
“Falsa Premissa”: A
sentença dá provimento à ação de oposição do Ministério Público Federal (MPF)
contra o entendimento de mérito em 1ª instância, pois a União havia aberto mão
de intervir na ação de usucapião impetrada pela empresa Fornecedora de Areia Bela
Vista em face da herança do suposto antigo proprietário das glebas, José
Cândido de Souza.
A
desistência havia sido baseada em informações da Gerência Regional do
Patrimônio da União no Distrito Federal (GRPU/DF), que alegou não haver
registro em nome do governo federal em relação à Fazenda Paranoazinho. O MPF,
contudo, entendeu que os documentos apresentados não comprovam a natureza
privada das terras.
No
acórdão do TRF1, o relator do processo, desembargador João Batista Moreira,
destaca que a decisão de 1ª instância que caracterizava a terra como privada,
pertencente a José Cândido de Souza, está “baseada em falsa premissa, razão
pela qual a sentença merece ser anulada”.
Em maio deste ano, a Urbanizadora Paranoazinho entrou com embargos de
declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1. No
entanto, em 28 de junho deste ano, o procurador regional da República Felício
Pontes Jr. deu parecer contra o recurso. “O Ministério Público Federal pugna
pelo não conhecimento dos embargos de declaração, e no mérito, por sua
rejeição”, afirmou o procurador no documento.
Para o
Ministério Público Federal (MPF), houve “apossamento, por particulares, de
terras públicas”.
Mesmo
ciente de que as terras são públicas, a Urbanizadora Paranoazinho continuou a
venda dos lotes e já recebeu parcelas de alguns moradores. O preço médio dos
terrenos varia entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, dependendo das dimensões.
O
argumento da urbanizadora para defender o caráter privado das terras é o de que
a área foi estabelecida como propriedade particular na Constituição de 1891,
após polêmicas a respeito da demarcação de terras no Planalto Central. Para o
MPF, todavia, os quinhões não se encaixam em nenhuma das resoluções dos
decretos-lei da época, não havendo registro imobiliário que comprove o início
da cadeia dominial do referido imóvel, configurando, portanto, o domínio da
União sobre as terras.
Por Nathália Cardim – Metrópoles
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