Duas votações consideradas importantes movimentaram a semana
no Senado Federal; são os casos da tipificação como crime hediondo e
qualificado no caso de assassinato de agentes públicos da área de segurança e a
que pune prefeitos por crime de responsabilidade em situações de mau uso do
dinheiro destinado à merenda escolar; proposta do senador Cristovam Buarque
(PDT-DF) agora segue para a Câmara dos Deputados
A
tipificação como crime hediondo e qualificado no caso de assassinato de agentes
públicos da área de segurança foi um dos destaques na pauta de votação no
Senado na última semana.
Entre os agentes
estão policiais civis, militares, rodoviários e federais; integrantes das
Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, no
exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
O texto (PLC
19/2015), aprovado em março na Câmara dos Deputados, agora só depende da sanção
da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.
A proposta altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos
(8.072/1990). O agravamento da pena alcança o crime praticado contra o cônjuge,
companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o
ilícito for motivado pela ligação familiar.
Nesses casos, a
pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena para homicídio simples
varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto prevê também que a pena para lesão
corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será
aumentada de um a dois terços.
“Há uma cobrança
muito forte da sociedade. O Parlamento, há anos, estava devendo avanços sobre
esse assunto”, destacou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Outra proposta que
avançou no Senado essa semana pune prefeitos por crime de responsabilidade em
situações de mau uso do dinheiro destinado à merenda escolar (PLS 182/2005). A
proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) segue para Câmara dos Deputados.
O texto aprovado
define como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, que implique a suspensão de oferta
dos alimentos. Torna crime também os casos de omissão no dever de prestar
contas dos recursos aplicados.
Fonte: Karine Melo/Agência Brasil

