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Rebaixamento da idade penal?

A polêmica sobre rebaixamento da idade penal de 18 para 16 anos existe desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As propostas favoráveis ao rebaixamento provêm de movimento repressivo de lei e ordem, sem consideração da dimensão social do crime, do desenvolvimento humano, da relação entre a infração, as políticas sociais e a cultura dominante da impunidade das elites e da punibilidade dos pobres.
 
Esquece-se de que o ECA contém sistema de fortes sanções, compreendendo a privação de liberdade, semiliberdade e liberdade assistida para o adolescente infrator. Sua operacionalização hoje está regulamentada pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase).

A opinião pública é mobilizada quando adolescente socialmente excluído ofende adolescente de classe média ou alta, mas não se mobiliza pelo extermínio de adolescentes pobres. No sistema de justiça, pune-se mais o pobre que o rico, mais o negro  que o branco, mais o empregado que o patrão. A impunidade é construída na dinâmica da relação de forças que imuniza o dominante pelo poder que exerce.


A proposta de reduzir a inimputabilidade é simplificadora diante da construção social da impunidade e juridicamente imprópria por se tratar de cláusula constitucional pétrea e conforme a normativa internacional. Tem como alvo o adolescente, como se a violência fosse ato isolado, própria de uma idade ou de desvio de personalidade. O ECA visa à educação e não acoberta a impunidade, impõe sanções ao infrator e dá ao juiz a possibilidade de estender a medida de privação de liberdade com a aplicação da semiliberdade e da liberdade assistida.


A simples privação de liberdade, ainda mais em condições degradantes, não produz o efeito desejado de reeducação. São necessárias a devida atenção, o acesso à escolaridade, a formação cívica e profissional e a inclusão social. Excluir o adolescente da possibilidade de se integrar socialmente vai deixá-lo ainda mais nas malhas do crime organizado.


A realidade penitenciária no Brasil e em várias partes do mundo tem demonstrado a falência da pena de prisão como castigo principalmente como forma de reintegração social. Os limites da convivência são dados pela cidadania e pela lei para todos os cidadãos, com deveres e direitos reforçados pelos valores de convivência e de respeito. É a prática do limite respeitoso que dá o sentido da consciência dos direitos e deveres de todos.


O objetivo da pena como simples repressão foi questionado pelos utilitaristas que nela veem forma de indução à redução do crime, criticando-se a crueldade e a fórmula de olho por olho e dente por dente, símbolo do revide e da vingança. Para inibir o crime, que é normal existir em todas as sociedades, conforme Durkheim, é preciso combinar a aplicação dos códigos legitimamente construídos com um processo de valorização da resolução dos conflitos pelo diálogo e pela negociação.


A crueldade com os infratores e a humilhação os  levam a perder o respeito, não a adquiri-lo. O mais importante é dar oportunidade para que os adolescentes tenham escola de qualidade, condições de vida digna e oportunidades e possibilidades, com redução da desigualdade. É hipocrisia ser contra o desarmamento e depois propor a punição para jovens que tenham armas na mão. A privação de liberdade é questionada pelo custo e ineficácia, sendo mais razoável e barato escola de tempo integral, oportunidades de lazer e cultura e de formação para o trabalho digno.


Está demonstrada a relação entre baixa escolaridade e violência, também ressaltada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em avaliação sobre a eficácia das políticas de segurança pública. Assim, quanto mais jovens escolarizados e formados tivermos, menos criminalidade há de haver, com atenção especial ao ensino médio.

Por: Vicente de Paula Faleiros - Doutor em sociologia, docente na UCB, professor emérito da UnB - Fonte: Correio Braziliense


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