A polêmica sobre rebaixamento da idade penal de 18
para 16 anos existe desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). As propostas favoráveis ao rebaixamento provêm de movimento repressivo
de lei e ordem, sem consideração da dimensão social do crime, do
desenvolvimento humano, da relação entre a infração, as políticas sociais e a
cultura dominante da impunidade das elites e da punibilidade dos pobres.
Esquece-se de que o ECA contém sistema de fortes sanções, compreendendo a privação de liberdade, semiliberdade e liberdade assistida para o adolescente infrator. Sua operacionalização hoje está regulamentada pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase).
A opinião pública é mobilizada quando adolescente socialmente excluído ofende
adolescente de classe média ou alta, mas não se mobiliza pelo extermínio de
adolescentes pobres. No sistema de justiça, pune-se mais o pobre que o rico,
mais o negro que o branco, mais o empregado que o patrão. A impunidade é
construída na dinâmica da relação de forças que imuniza o dominante pelo poder
que exerce.
A proposta de reduzir a inimputabilidade é simplificadora diante da construção
social da impunidade e juridicamente imprópria por se tratar de cláusula
constitucional pétrea e conforme a normativa internacional. Tem como alvo o
adolescente, como se a violência fosse ato isolado, própria de uma idade ou de
desvio de personalidade. O ECA visa à educação e não acoberta a impunidade,
impõe sanções ao infrator e dá ao juiz a possibilidade de estender a medida de
privação de liberdade com a aplicação da semiliberdade e da liberdade
assistida.
A simples privação de liberdade, ainda mais em condições degradantes, não
produz o efeito desejado de reeducação. São necessárias a devida atenção, o
acesso à escolaridade, a formação cívica e profissional e a inclusão social.
Excluir o adolescente da possibilidade de se integrar socialmente vai deixá-lo
ainda mais nas malhas do crime organizado.
A realidade penitenciária no Brasil e em várias partes do mundo tem demonstrado
a falência da pena de prisão como castigo principalmente como forma de
reintegração social. Os limites da convivência são dados pela cidadania e pela
lei para todos os cidadãos, com deveres e direitos reforçados pelos valores de
convivência e de respeito. É a prática do limite respeitoso que dá o sentido da
consciência dos direitos e deveres de todos.
O objetivo da pena como simples repressão foi questionado pelos utilitaristas
que nela veem forma de indução à redução do crime, criticando-se a crueldade e
a fórmula de olho por olho e dente por dente, símbolo do revide e da vingança.
Para inibir o crime, que é normal existir em todas as sociedades, conforme
Durkheim, é preciso combinar a aplicação dos códigos legitimamente construídos
com um processo de valorização da resolução dos conflitos pelo diálogo e pela
negociação.
A crueldade com os infratores e a humilhação os levam a perder o
respeito, não a adquiri-lo. O mais importante é dar oportunidade para que os
adolescentes tenham escola de qualidade, condições de vida digna e
oportunidades e possibilidades, com redução da desigualdade. É hipocrisia ser
contra o desarmamento e depois propor a punição para jovens que tenham armas na
mão. A privação de liberdade é questionada pelo custo e ineficácia, sendo mais
razoável e barato escola de tempo integral, oportunidades de lazer e cultura e
de formação para o trabalho digno.
Está demonstrada a relação entre baixa escolaridade e violência, também
ressaltada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em avaliação sobre a eficácia
das políticas de segurança pública. Assim, quanto mais jovens escolarizados e
formados tivermos, menos criminalidade há de haver, com atenção especial ao
ensino médio.
Por: Vicente de Paula Faleiros - Doutor em sociologia, docente na UCB, professor emérito da UnB - Fonte: Correio Braziliense

