Grande Colorado, em Sobradinho: a Urbanizadora Paranoazinho comprou, em 2007, área de 1,6 mil hectares na região
Juiz reconhece empresa como a dona do terreno em
que está situado condomínio ilegal no Grande Colorado. Decisão pode nortear
moradores de outros parcelamentos que apostavam no tempo de permanência como
critério de posse
A Justiça negou pedido de usucapião a moradores de
um condomínio no Grande Colorado, em Sobradinho. O grupo ingressou com a ação
em 2012 para discutir a propriedade da área, registrada em cartório pela
Urbanizadora Paranoazinho (Upsa). Em 2007, a empresa comprou o terreno com 54
parcelamentos irregulares dos herdeiros de José Cândido de Souza, um dos
maiores latifundiários da região. Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja
de Medeiros entendeu que a associação de moradores do Solar de Athenas não
cumpria os requisitos legais para caracterizar o usucapião.
O juiz reconheceu também a Urbanizadora Paranoazinho como a dona do terreno.
Para ele, a associação que ingressou com a ação não representou o interesse de
todos os moradores. Isso porque parte das pessoas que vivem no Solar de Athenas
decidiu fechar acordo com a empresa e receber a escritura da casa. Além desse
condomínio, outros 16 parcelamentos têm ação coletiva de usucapião contra a
Upsa. Desde o registro da área, somente os moradores do Vivendas Friburgo
fecharam acordo com a empresa e receberam o documento de posse do terreno onde
vivem.
Para a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no DF
(Única-DF), Júnia Bittencourt, a negativa da Justiça ao pedido de usucapião
pode nortear a decisão dos moradores de outros parcelamentos irregulares. “A
gente imagina que toda pessoa que ocupa área particular tem esse direito, mas a
gente aguardava um posicionamento da Justiça. E essa sentença pode mostrar uma
tendência do Judiciário. Agora, podemos nos orientar para saber se vamos
continuar buscando essa solução ou se vamos nos sentar e discutir”, disse.
Segundo Júnia, a Única-DF tem atendido os moradores de condomínios irregulares
e apresentado todas as possibilidades para que cada um possa escolher qual
caminho percorrer. “As pessoas precisam entender que a discussão do usucapião
pode durar muitos anos e elas devem estar preparadas para enfrentar o processo
de regularização lá na frente. Isso não é dispensável e pode custar caro”,
alertou. A reportagem não encontrou nenhum morador que fez parte da ação
coletiva.
O bombeiro Rodney Freire de Souza, 33 anos, mora no Solar de Athenas há sete
meses e preferiu fazer um acordo com a urbanizadora em vez de entrar com ação
de usucapião. “Isso pode levar 20, 30 anos e ainda teríamos o custo para
regularizar. Fizemos um levantamento e o valor ficaria muito próximo do que a
empresa nos cobrou pelo acordo. Por que esperar e correr o risco de pagar
mais?”, questionou. De acordo com ele, o documento para regularização já está
no cartório e a empresa ainda precisa cumprir algumas exigências para os
moradores conseguirem a escritura.
Negociação
A sentença foi emitida de forma antecipada, conforme pedido do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ou seja, o juiz julgou o
pedido antes de entrar na fase probatória por já haver um entendimento sobre o
assunto. O diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann,
reafirmou que a empresa está sempre aberta ao diálogo com os moradores e
defende a negociação como o caminho para tratar a regularização. “Temos muito
interesse em reinserir a área na legalidade, isso vai valorizar a região”,
comentou. Ele disse que a urbanizadora tem transferido a propriedade àqueles
que preferem o acordo com valor abaixo do de mercado e sem ter que arcar com os
custos da negociação.
ENTENDA O CASO
» Disputa antiga
A Urbanizadora Paranoazinho
comprou, em 2007, a área de 1,6 mil hectares de herdeiros de José Cândido de
Souza, um dos maiores latifundiários da região onde a capital foi construída. O
registro no cartório do 7º Ofício, em 2013, colocou fim à disputa pela
propriedade do terreno que durava anos. Desde então, a empresa se tornou a
responsável por administrar e regularizar os parcelamentos, que ocupam metade da
fazenda. Na outra parte, livre da ação de grileiros, a urbanizadora pretende
construir novos empreendimentos quando a área for legalizada.
O que diz a lei
O artigo nº 1.238 do Código Civil, de 2002, determina que quem
possuir o imóvel por 15 anos sem interrupção nem oposição adquire a
propriedade, “independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no
cartório de registro de imóveis”. A medida estabelece ainda que o prazo pode
ser reduzido para 10 anos se “o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua
moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”. Já
o artigo nº 1.240 prevê que quem “possuir, como sua, área urbana de até 250
metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
TJ julga desocupação da orla
A
3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
julga hoje a liminar que paralisou as operações de desocupação da orla do Lago
Paranoá. A Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) apresentou recurso em
abril deste ano, após o GDF e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
anunciarem a derrubada de muros e cercas construídos em uma faixa de 30 metros
a partir da margem. Em caráter provisório, a Justiça suspendeu, até o
julgamento do recurso, a ação prevista para começar na segunda quinzena de
maio. Conforme o plano, a QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, e a QL
2 do Lago Norte seriam as primeiras áreas desocupadas.
Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense
Nova invasão em área de
preservação
Os invasores constroem casas em unidade de conservação ambiental
A construção de casas em uma espécie de puxadinho
de uma área irregular em Taguatinga avança em ritmo acelerado e desafia a
fiscalização. Em uma unidade de conservação ambiental e sem fornecimento de luz
e água, invasores sobem as paredes de tijolos sem serem incomodados pelo
Estado. Moradores da região denunciaram a ocupação ilegal do solo na Chácara
28-A da QSC 19 ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O órgão abriu processo para investigar o caso e convocou o governo para explicar
a omissão até agora. A Agência de Fiscalização (Agefis) prometeu fazer uma
operação de derrubada no terreno nos próximos dias.
Moradores denunciaram que a nova invasão começou a tomar forma no ano passado,
ao lado da Quadra 8. Os lotes, segundo eles, têm, em média, 300m² e há a
intenção de se criar um condomínio na região. Um policial militar e um
candidato a deputado distrital nas últimas eleições estariam envolvidos no
parcelamento. Os denunciantes reclamaram da omissão do governo, mesmo após alertarem
por diversas vezes a Administração Regional e a Agefis. A reportagem do Correio
esteve no endereço na quinta-feira passada e encontrou quatro casas prontas ou
em construção no meio da área verde e sem qualquer infraestrutura por perto. Há
indícios de que os moradores usam ligações clandestinas de luz, água e esgoto.
O terreno invadido em 2014, já identificado por alguns como Quadra 9, está na
Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubitschek e não faz
parte do território a ser regularizado na região. Também não está previsto no
Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF (Siturb). A Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap) informou que a Chácara 28-A da QSC 19 de
Taguatinga foi desapropriada e registrada no cartório do 3º Ofício de Registro
de Imóveis do DF. De acordo com o órgão, a região está em uma Área de
Regularização de Interesse Social (Aris), prevista no Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (Pdot). O espaço ocupado irregularmente desde o ano
passado, no entanto, não pode ser legalizado, de acordo com o órgão.
Em março, a 3ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) abriu o
procedimento administrativo para investigar a ocupação e convocou órgãos do
governo para prestar esclarecimentos. A Companhia Energética de Brasília (CEB)
informou que há uma rede de energia próximo ao terreno invadido. A Companhia de
Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também respondeu aos questionamentos do
Ministério Público e garantiu que a área da ocupação irregular não conta com
rede de distribuição de água nem coleta de esgoto. “Há indícios de uso
clandestino da água e lançamento de esgoto no córrego da região, mas não foi
possível vistoriar os imóveis porque os moradores não autorizaram a entradas
dos fiscais”, esclareceu a Caesb.
Violência
Além dos problemas urbanísticos, a promotora adjunta da 3ª Prourb, Natália
Magalhães Wanderlei, disse que a região tem grande índice de criminalidade,
inclusive com ocorrência de homicídio. Segundo ela, após a comunicação dos
moradores ao MP, a Agência de Fiscalização agendou uma operação no lugar que
não foi realizada. “Tivemos duas reuniões com representantes da Agefis, que nos
apresentaram um plano de ação fiscal, com data marcada para maio. Causa-nos
espanto porque, se estava programada, pressupõe-se que o órgão tinha maquinário
e pessoal suficiente para realizá-la”, comentou Natália. A promotora adiantou
que outra reunião com os moradores próximos à invasão e com representantes da
Agefis está marcada para discutir a situação.
Jairo Lopes, procurador da Agefis, explicou que a operação não foi realizada
por falta de recursos, tanto de pessoal quanto de equipamentos. “Dependemos da
Polícia Militar para nos dar apoio, além de máquinas e servidores. Estamos
cientes dessa situação e a área vem sendo monitorada”, disse. De acordo com
Lopes, a região invadida já entrou no cronograma de atuação da agência. “Nosso
foco é combater novas construções para desobstruir a área e, depois, mexer no
que já está consolidado”, completou.
Apreensão
As invasões de área pública não escolhem endereço. Até mesmo no bairro mais
nobre do DF, o Lago Sul, o problema urbanístico persiste. Enquanto as casas
construídas na área invadida na QSC 19 de Taguatinga não são alvo de operação
da Agência de Fiscalização, outras nem chegam a sair do papel. Na última
sexta-feira, fiscais da Agência de Fiscalização apreenderam materiais de
construção em um terreno na QL 28. O invasor havia colocado sacos de cimento,
telhas e terra em uma área verde, mas moradores de quadras próximas denunciaram
a tentativa de ocupação ilegal e o material foi apreendido.
Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense
