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#OCUPAÇÃOIRREGULAR » Justiça nega usucapião

Grande Colorado, em Sobradinho: a Urbanizadora Paranoazinho comprou, em 2007, área de 1,6 mil hectares na região

Juiz reconhece empresa como a dona do terreno em que está situado condomínio ilegal no Grande Colorado. Decisão pode nortear moradores de outros parcelamentos que apostavam no tempo de permanência como critério de posse

A Justiça negou pedido de usucapião a moradores de um condomínio no Grande Colorado, em Sobradinho. O grupo ingressou com a ação em 2012 para discutir a propriedade da área, registrada em cartório pela Urbanizadora Paranoazinho (Upsa). Em 2007, a empresa comprou o terreno com 54 parcelamentos irregulares dos herdeiros de José Cândido de Souza, um dos maiores latifundiários da região. Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros entendeu que a associação de moradores do Solar de Athenas não cumpria os requisitos legais para caracterizar o usucapião.

O juiz reconheceu também a Urbanizadora Paranoazinho como a dona do terreno. Para ele, a associação que ingressou com a ação não representou o interesse de todos os moradores. Isso porque parte das pessoas que vivem no Solar de Athenas decidiu fechar acordo com a empresa e receber a escritura da casa. Além desse condomínio, outros 16 parcelamentos têm ação coletiva de usucapião contra a Upsa. Desde o registro da área, somente os moradores do Vivendas Friburgo fecharam acordo com a empresa e receberam o documento de posse do terreno onde vivem.


Para a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no DF (Única-DF), Júnia Bittencourt, a negativa da Justiça ao pedido de usucapião pode nortear a decisão dos moradores de outros parcelamentos irregulares. “A gente imagina que toda pessoa que ocupa área particular tem esse direito, mas a gente aguardava um posicionamento da Justiça. E essa sentença pode mostrar uma tendência do Judiciário. Agora, podemos nos orientar para saber se vamos continuar buscando essa solução ou se vamos nos sentar e discutir”, disse.


Segundo Júnia, a Única-DF tem atendido os moradores de condomínios irregulares e apresentado todas as possibilidades para que cada um possa escolher qual caminho percorrer. “As pessoas precisam entender que a discussão do usucapião pode durar muitos anos e elas devem estar preparadas para enfrentar o processo de regularização lá na frente. Isso não é dispensável e pode custar caro”, alertou. A reportagem não encontrou nenhum morador que fez parte da ação coletiva.


O bombeiro Rodney Freire de Souza, 33 anos, mora no Solar de Athenas há sete meses e preferiu fazer um acordo com a urbanizadora em vez de entrar com ação de usucapião. “Isso pode levar 20, 30 anos e ainda teríamos o custo para regularizar. Fizemos um levantamento e o valor ficaria muito próximo do que a empresa nos cobrou pelo acordo. Por que esperar e correr o risco de pagar mais?”, questionou. De acordo com ele, o documento para regularização já está no cartório e a empresa ainda precisa cumprir algumas exigências para os moradores conseguirem a escritura.


Negociação
A sentença foi emitida de forma antecipada, conforme pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ou seja, o juiz julgou o pedido antes de entrar na fase probatória por já haver um entendimento sobre o assunto. O diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, reafirmou que a empresa está sempre aberta ao diálogo com os moradores e defende a negociação como o caminho para tratar a regularização. “Temos muito interesse em reinserir a área na legalidade, isso vai valorizar a região”, comentou. Ele disse que a urbanizadora tem transferido a propriedade àqueles que preferem o acordo com valor abaixo do de mercado e sem ter que arcar com os custos da negociação.


ENTENDA O CASO » Disputa antiga
A Urbanizadora Paranoazinho comprou, em 2007, a área de 1,6 mil hectares de herdeiros de José Cândido de Souza, um dos maiores latifundiários da região onde a capital foi construída. O registro no cartório do 7º Ofício, em 2013, colocou fim à disputa pela propriedade do terreno que durava anos. Desde então, a empresa se tornou a responsável por administrar e regularizar os parcelamentos, que ocupam metade da fazenda. Na outra parte, livre da ação de grileiros, a urbanizadora pretende construir novos empreendimentos quando a área for legalizada.

O que diz a lei
O artigo nº 1.238 do Código Civil, de 2002, determina que quem possuir o imóvel por 15 anos sem interrupção nem oposição adquire a propriedade, “independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis”. A medida estabelece ainda que o prazo pode ser reduzido para 10 anos se “o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”. Já o artigo nº 1.240 prevê que quem “possuir, como sua, área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

TJ julga desocupação da orla
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga hoje a liminar que paralisou as operações de desocupação da orla do Lago Paranoá. A Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) apresentou recurso em abril deste ano, após o GDF e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) anunciarem a derrubada de muros e cercas construídos em uma faixa de 30 metros a partir da margem. Em caráter provisório, a Justiça suspendeu, até o julgamento do recurso, a ação prevista para começar na segunda quinzena de maio. Conforme o plano, a QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, e a QL 2 do Lago Norte seriam as primeiras áreas desocupadas.
Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense

Nova invasão em área de preservação

Os invasores constroem casas em unidade de conservação ambiental

A construção de casas em uma espécie de puxadinho de uma área irregular em Taguatinga avança em ritmo acelerado e desafia a fiscalização. Em uma unidade de conservação ambiental e sem fornecimento de luz e água, invasores sobem as paredes de tijolos sem serem incomodados pelo Estado. Moradores da região denunciaram a ocupação ilegal do solo na Chácara 28-A da QSC 19 ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão abriu processo para investigar o caso e convocou o governo para explicar a omissão até agora. A Agência de Fiscalização (Agefis) prometeu fazer uma operação de derrubada no terreno nos próximos dias.

Moradores denunciaram que a nova invasão começou a tomar forma no ano passado, ao lado da Quadra 8. Os lotes, segundo eles, têm, em média, 300m² e há a intenção de se criar um condomínio na região. Um policial militar e um candidato a deputado distrital nas últimas eleições estariam envolvidos no parcelamento. Os denunciantes reclamaram da omissão do governo, mesmo após alertarem por diversas vezes a Administração Regional e a Agefis. A reportagem do Correio esteve no endereço na quinta-feira passada e encontrou quatro casas prontas ou em construção no meio da área verde e sem qualquer infraestrutura por perto. Há indícios de que os moradores usam ligações clandestinas de luz, água e esgoto.


O terreno invadido em 2014, já identificado por alguns como Quadra 9, está na Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubitschek e não faz parte do território a ser regularizado na região. Também não está previsto no Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF (Siturb). A Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) informou que a Chácara 28-A da QSC 19 de Taguatinga foi desapropriada e registrada no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De acordo com o órgão, a região está em uma Área de Regularização de Interesse Social (Aris), prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O espaço ocupado irregularmente desde o ano passado, no entanto, não pode ser legalizado, de acordo com o órgão.


Em março, a 3ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) abriu o procedimento administrativo para investigar a ocupação e convocou órgãos do governo para prestar esclarecimentos. A Companhia Energética de Brasília (CEB) informou que há uma rede de energia próximo ao terreno invadido. A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também respondeu aos questionamentos do Ministério Público e garantiu que a área da ocupação irregular não conta com rede de distribuição de água nem coleta de esgoto. “Há indícios de uso clandestino da água e lançamento de esgoto no córrego da região, mas não foi possível vistoriar os imóveis porque os moradores não autorizaram a entradas dos fiscais”, esclareceu a Caesb.

Violência
Além dos problemas urbanísticos, a promotora adjunta da 3ª Prourb, Natália Magalhães Wanderlei, disse que a região tem grande índice de criminalidade, inclusive com ocorrência de homicídio. Segundo ela, após a comunicação dos moradores ao MP, a Agência de Fiscalização agendou uma operação no lugar que não foi realizada. “Tivemos duas reuniões com representantes da Agefis, que nos apresentaram um plano de ação fiscal, com data marcada para maio. Causa-nos espanto porque, se estava programada, pressupõe-se que o órgão tinha maquinário e pessoal suficiente para realizá-la”, comentou Natália. A promotora adiantou que outra reunião com os moradores próximos à invasão e com representantes da Agefis está marcada para discutir a situação.


Jairo Lopes, procurador da Agefis, explicou que a operação não foi realizada por falta de recursos, tanto de pessoal quanto de equipamentos. “Dependemos da Polícia Militar para nos dar apoio, além de máquinas e servidores. Estamos cientes dessa situação e a área vem sendo monitorada”, disse. De acordo com Lopes, a região invadida já entrou no cronograma de atuação da agência. “Nosso foco é combater novas construções para desobstruir a área e, depois, mexer no que já está consolidado”, completou.


Apreensão
As invasões de área pública não escolhem endereço. Até mesmo no bairro mais nobre do DF, o Lago Sul, o problema urbanístico persiste. Enquanto as casas construídas na área invadida na QSC 19 de Taguatinga não são alvo de operação da Agência de Fiscalização, outras nem chegam a sair do papel. Na última sexta-feira, fiscais da Agência de Fiscalização apreenderam materiais de construção em um terreno na QL 28. O invasor havia colocado sacos de cimento, telhas e terra em uma área verde, mas moradores de quadras próximas denunciaram a tentativa de ocupação ilegal e o material foi apreendido.

Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense
  



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