Por: Sacha Calmon
Lá vem o PT com a velha mania de tributar os ricos
e a classe média, odiada sob a alegação de que seus partícipes querem ser
pequenos burgueses. O governo quer aumentar a cobrança do imposto estadual
sobre heranças e doações e partilhar a receita com a União e municípios,
reservando a maior fatia para os estados. Eleva a alíquota média nacional em 16
pontos percentuais. Para vencer a resistência dos governadores, se reserva a
maior parcela às unidades da Federação, embora, atualmente, a renda fique
integralmente nos cofres estaduais, já que o imposto é da competência dos
estados-membros. Acha-se que o imposto sobre grandes fortunas implicaria evasão
de divisas num momento em que o governo esforça-se para atrair investimentos
para as concessões de infraestrutura. Melhor então atacar os mortos.
A arrecadação anual com o imposto sobre heranças, em São Paulo, subiria de R$
1,7 bilhões para R$ 10,5 bilhões, em valores de 2014. No Rio de Janeiro, dos
atuais R$ 670,6 milhões para R$ 3,3 bilhões. Na Bahia, a receita passaria de R$
79,7 milhões para R$ 398,7 milhões. No Paraná, de R$ 331 milhões para R$ 1,6
bilhão. E no Rio Grande do Norte, que pratica a menor alíquota sobre
transmissão causa mortis, subiria de R$ 27,4 milhões para R$ 366,2 milhões.
Levantamento do jornal Valor verificou que, em São Paulo, a Lei estadual nº
10.705/2000 prevê seis hipóteses de isenção no caso de transmissão causa
mortis, e três em caso de doações. Por exemplo, imóveis residenciais, urbanos
ou rurais, cujo valor não ultrapassar R$ 106,2 mil e os familiares nele
residirem e não tenham outro imóvel, estão isentos do tributo. Também se
enquadra na isenção paulista, o imóvel cujo valor não ultrapassar R$ 53,1 mil,
desde que seja patrimônio único. No Distrito Federal, são isentos do imposto de
herança os imóveis inscritos no programa de assentamento da população de baixa
renda, bem como imóveis avaliados em até R$ 81,1 mil.
O governo elaborou tabelas de alíquotas em outros países. O Brasil seria um dos
que menos tributa heranças e doações no mundo. A fonte é o levantamento da
consultoria Ernst & Young em 18 países. O Brasil tem a alíquota média
estadual de 3,86%, enquanto no Chile o percentual é 13%, sendo de 29% nos Estados
Unidos. Se fosse aplicada no Brasil a alíquota chilena, a arrecadação subiria
para R$ 13,4 bilhões e, se fosse a norte-americana, aumentaria para R$ 36,9
bilhões.
Mas a tese é inconstitucional. Não há como passar por cima das competências das
Assembleias Legislativas estaduais. A Carta prevê todos os casos de
participação de estados e municípios em tributos federais e dos municípios em
tributos estaduais, seja de forma direta ou indireta. Não há nenhuma previsão
de a União participar da receita de impostos estaduais e municipais, daí que
para vir a existir é necessário emendar a Constituição. Nisso não pensaram os
áulicos de Dilma. Uma Federação cooperativa sempre esteve em meus sonhos, mas
no caso vertente tem mais malandragem do que sistêmico compartilhamento de
recursos, como ocorre na Alemanha.
No mais, o governo mente. Nos Estados Unidos a renda per capita anual é de US$
54 mil. A classe média é enorme e os ricos, muitos. Mas, lá, até US$ 60 mil per
capita, se o imóvel for do marido, da mulher e de três filhos e valer US$ 300
mil, ou seja, R$ 900 mil, nada lhes será cobrado. O Chile tributa a 13%, mas
não cobra ganho de capital dos herdeiros, como nós fazemos: 15% sobre a
diferença entre o valor histórico de aquisição sem atualização monetária e do valor
real do imóvel avaliado a mercado pelo tabelião ou contador do foro para fixar
o valor da herança, da meação e, se for o caso, dos quinhões dos herdeiros,
para a cobrança de custas, emolumentos, taxas e impostos.
Um desses, o mais pesado, é o imposto federal sobre os ganhos de capital.
Imagine que o seu pai, há 25 anos, comprou por R$ 100 mil um imóvel, que hoje
vale R$ 800 mil inflacionados. Este valor será a base de cálculo do imposto
referido menos os R$ 100 mil, ou seja, R$ 700 mil. A alíquota é de 15%. Na hora
que o herdeiro incorpora o imóvel pelo valor real ao seu patrimônio ou vende
sua parte, ou terá que pagar 15% sobre R$ 700 mil. É pouco uma ova. Com isso,
nossa alíquota iria para 35% (20% de ITCD e 15% de ganho de capital ou doação
por antecipação). Excessiva tributação, portanto, do patrimônio transferido por
morte ou doação.
Basta ver como São Paulo e Brasília tributam as heranças e doações ou
transmissões de bens e direitos por morte, como lido há pouco, para ver que até
o pobre ou favelado pagará ITCD. E o PT quer aumentá-lo ainda mais, mesmo sendo
o imposto da competência exclusiva das assembleias legislativas dos estados. O
Senado Federal, que tem competência para fixar alíquotas máximas em defesa do
contribuinte, apenas fixa teto mas não obriga o estado, sob pena de invasão de
competência. Gaste menos, Dilma em vez de tributar o seu povo.
*Sacha Calmon, Advogado, coordenador da especialização em direito
tributário das Faculdades Milton Campos e ex-professor titular da UFMG e da UFRJ

