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DO PLANEJAMENTO AO CAOS URBANO » Tem quiosque no caminho (Por: Thaís Paranhos)

Perto da Embaixada dos Estados Unidos, no Setor de Embaixadas Sul, trailers e quiosques oferecem serviços de acordo com a necessidade de quem depende circula pela região guarda-volumes e alimentação

Os pequenos comércios tomam conta das ruas do DF sem qualquer tipo de fiscalização ou controle. Especialista explica que eles existem de acordo com a necessidade da população, mas defende a padronização. GDF faz mapeamento da situação

Os puxadinhos não são o único problema a incomodar o brasiliense. Os quiosques espalhados pelas ruas da cidade ocupam calçadas e estacionamentos e atrapalham a passagem de pedestres e a visão de motoristas. Nem mesmo a legislação vigente consegue impedir o funcionamento desses pequenos comércios fora das regras de ocupação. Alguns proprietários, por exemplo, usam tendas maiores do que o permitido para aumentar o espaço sem qualquer tipo de controle do Estado. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) faz um levantamento para saber quais têm autorização para funcionar, quantos estão dentro do padrão e quais devem ser retirados (leia O que diz a lei). Enquanto isso, donos de quiosques exploram como querem a área pública.

O Correio percorreu vários pontos do DF e encontrou quiosques na Asa Sul, nos setores Hospitalar e de Embaixadas e no Sudoeste. No Setor Hospitalar Sul, uma fila deles toma conta da calçada. Entre os que vendem comida, há até um pequeno comércio de roupas femininas. Em outro, um aviso indica onde fica a passagem de pedestre para quem precisa entrar em uma unidade de saúde próxima dali. Às margens da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), há mais quiosques. Um ao lado do outro, perto de uma parada de ônibus. Procurada, a Administração Regional do Sudoeste informou que o plano de ocupação não prevê nenhum estabelecimento naquela área e encaminhou o caso para a Agefis.



No Setor de Autarquias, virado para a L2 Sul e diante da Embaixada dos Estados Unidos, esses comércio de grande dimensão ficam cheios de clientes na hora do almoço. Ao redor da estrutura, tendas, mesas e cadeiras garantem o conforto de quem frequenta o lugar. Na esquina da 309 Sul, a estrutura atrapalha a visão de quem sai da W5, em direção à quadra comercial. “Recebemos diversas queixas de moradores dizendo que os quiosques estão aumentando, ocupando calçadas e estacionamentos. Outro dia mesmo, apareceu um novo na 703 Sul”, comentou a moradora da Asa Sul e vice-presidente do Conselho Comunitário da região, Heliete Bastos.

A grande preocupação dos moradores, segundo Heliete, é a forma como os quiosques têm se instalado e ocupado a área pública. “Há uma dúvida muito grande em saber se aquilo está dentro da legislação porque nos parece que há irregularidades, que não estão dentro do padrão. Não sabemos por que a saúde pública não bate na porta deles”, comentou.


No Setor Hospitalar Sul, vários quiosques ocupam as calçadas. Os mais comuns são os que vendem variados tipos de lanches, mas há até um pequeno comércio de roupas femininas

O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Flósculo acredita que a comunidade carece de pequenos serviços e a presença de quiosques pode beneficiar a sociedade. Mas a liberação e o controle não podem ser do governo. “A grande questão é haver um controle comunitário. Quando se tem uma relação direta da comunidade com quem presta esse tipo de serviço, é totalmente diferente dessa situação caótica que é a permissão via administração regional”, comentou o especialista, em alusão ao seu projeto para a revitalização da W3 que ganhou o concurso em 2012. Para ele, atualmente, as administrações são as responsáveis por sustentar a desordem da cidade. “Os quiosques são necessários, desde que a comunidade queira. Mas ela também deve poder colocar para fora aquele que não atende às necessidades”, finalizou.


Fiscalização
A diretora-geral da Agefis, Bruna Pinheiro, informou que, no governo passado, foram liberadas diversas autorizações para quiosques sem qualquer respeito às regras. Em muitos casos, os alvarás foram emitidos, mas não há nenhum registro da administração regional. “Deparamo-nos com um que tem mais de 1,3 mil metros quadrados. Enquanto houver autorização, não podemos retirá-lo”, disse. Ela adiantou que um levantamento de todos os quiosques do DF está sendo feito e a liberação de cada um deles, analisada. “As autorizações fora do padrão serão revogadas. Só ficarão os que estão regularizados e dentro da lei ou os passíveis de regularização”, garantiu.


Na 216 Norte, trailer de cachorro-quente ocupa a entrada da quadra

Ao fim do trabalho, uma ação deverá percorrer todo o DF. Bruna informou também que, enquanto o trabalho não ficar pronto, nenhum novo comércio desse tipo será permitido. “Temos tirado os mais recentes, mas precisamos nos organizar para não cometer injustiças”, explicou. A reportagem não conseguiu contato com a Administração Regional de Brasília até o fechamento desta edição.

O que diz a lei
A Lei Distrital nº 4.257, de 2008, estabelece critérios de uso de áreas públicas do DF por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas. A instalação dos quiosques deve obedecer ao projeto padrão de arquitetura elaborado pelo Poder Executivo. O projeto define o padrão construtivo e estabelece características diferentes considerando as atividades a serem desenvolvidas no local e as especificidades de cada região administrativa. No caso daqueles localizados no Conjunto Urbanístico de Brasília, devem ser submetidos à anuência do órgão local de preservação do patrimônio cultural. A norma determina, ainda, que a instalação desses comércios seja permitida somente se previstos em projeto urbanístico aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, ou em projeto paisagístico aprovado, ou constante do Plano de Ocupação. A atividade econômica a ser desenvolvida também deve ser, preferencialmente, diversa daquela estabelecida para o local. Em 2012, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.263, que faz algumas alterações nas regras como o prazo de regularização das ocupações, ampliado em 24 meses, e a permissão de construção de alvenaria.



Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense 

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