Vice-líder do PPS alega que projeto apoiado por Eduardo Cunha
representa agressão ao tombamento de Brasília como patrimônio cultural da
humanidade
O vice-líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy
(PA), pediu nesta quarta-feira (17) ao Ministério Público Federal (MPF) a abertura
de inquérito contra a construção do “parlashopping”, no anexo 5 da Câmara dos
Deputados. A construção de um centro comercial no Parlamento, segundo Jordy,
representa uma agressão ao tombamento de Brasília como patrimônio cultural da
humanidade.
A Mesa Diretora da Câmara é autora do
projeto, que tem o apoio do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para o
deputado do PPS, a edificação pode afetar o conjunto arquitetônico da capital.
“A existência de prédio comercial alteraria o tráfego na região, podendo
agravar a questão da falta de estacionamentos”, disse Jordy no pedido
endereçado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parlamentar quer
que um inquérito civil público seja movido contra a Mesa.
Jordy afirma que o estudo do projeto apresenta
algumas inconsistências, como a ausência de altura máxima do shopping, além da
falta da delimitação dos espaços destinados à Câmara e às áreas destinadas a
atividades comerciais. Orçado em R$ 1 bilhão, o novo complexo, que
abrigará o shopping, inclui uma reforma no Anexo IV e a construção de outros
três prédios.
O Senado aprovou no mês passado a Medida
Provisória (MP) 668/2015, que integra o pacote do ajuste fiscal e autoriza o
Legislativo a firmar uma parceria público-privada para a construção do “parlashopping”.
Na discussão no Senado, alguns senadores se mostraram contrários à medida. “Só
vai faltar qualquer dia desses nós recebermos aqui uma medida provisória que
acrescenta a construção de um motel!”, protestou Jader Barbalho (PMDB-PA),
acrescentando que devolveria a medida para Eduardo Cunha se fosse presidente do
Senado.
Cunha nega
O presidente da Câmara nega ter a intenção de
construir um shopping na Câmara. Segundo ele, a ideia é reformar o Anexo IV,
que hoje abriga a maior parte dos gabinetes dos deputados, e ampliar as opções
de restaurantes na Casa.
“Ninguém disse que vai ter shopping na
Câmara. Eu acabei de ir a um restaurante aqui, no anexo IV. Ninguém vai fazer
loja de Louis Vuitton. É maldade quem diz isso”, disse.
“Ninguém vai fazer shopping de absolutamente
nada. O que está se discutindo é que temos o anexo IV que precisa de reforma de
manutenção e tem gabinetes que precisam de novos plenários, no anexo III. Se a
gente puder fazer essa obra de graça, melhor. E a fórmula que se pensou é que
uma outra área possa ser concedida. Ninguém vai fazer shopping aqui. Isso é uma
palhaçada”, acrescentou.
Confira a íntegra da
representação de Arnaldo Jordy contrária ao “parlashopping”:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República, Doutor
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
ARNALDO JORDY, brasileiro, separado, CPF 210.628.622-87, Deputado
Federal (PPS/PA), com endereço funcional no Gabinete 506, Anexo IV,vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso
XXXIV, “a”, da Constituição Federal e, também, com supedâneo no art. 6º da Lei
nº 7.347/85, formular a presente
REPRESENTAÇÃO com pedido de Instauração de Inquérito Civil Público e Propositura
de Medidas Judiciais Cabíveis, no intuito de acompanhar e fiscalizar as medidas
adotadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para a construção de novos edifícios
na área destinada ao Congresso Nacional, hoje considerada Patrimônio Cultural
Mundial pela UNESCO.
I
– EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
I.1. – Preservação do patrimônio cultural mundial
Em 1987, Brasília foi incluída no rol das cidades que integram o
patrimônio cultural mundial pela UNESCO por ser considerada um marco na
história do planejamento urbano. O arquiteto Oscar Niemeyer e o urbanista Lúcio
Costa pretendiam que cada elemento – da arquitetura das áreas residenciais e
administrativas (frequentemente comparadas à forma de um pássaro durante o voo)
à simetria dos próprios edifícios – estivesse em harmonia com o design geral da
cidade. Os edifícios oficiais são especialmente inovadores e criativos,
sobretudo aqueles situados na denominada “Praça dos Três Poderes”, onde está o
complexo de prédios destinados ao funcionamento da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a UNESCO trabalha impulsionada pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (1972), que reconhece que alguns lugares na Terra são de “valor universal excepcional”, e devem fazer parte do patrimônio comum da humanidade.
Enfatizando fortemente o papel das comunidades locais, a Convenção funciona como uma ferramenta eficaz para o monitoramento da mudança climática, da urbanização acelerada, do turismo em massa, do desenvolvimento socioeconômico e dos desastres naturais, além de outros desafios contemporâneos. A Convenção explica ainda como se deverá utilizar o Fundo do Patrimônio Mundial, como se deve administrá-lo e em que condições se pode prover assistência financeira internacional.
Para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial, os sítios
devem satisfazer alguns critérios de seleção, quais sejam:
- representar uma obra-prima do gênio criativo humano, ou - ser a manifestação de um intercâmbio considerável de valores
humanos durante um determinado período ou em uma área cultural específica, no
desenvolvimento da arquitetura, das artes monumentais, de planejamento urbano
ou de paisagismo, ou - aportar um testemunho único ou excepcional de uma tradição
cultural ou de uma civilização ainda viva ou que tenha desaparecido, ou - ser um exemplo excepcional de um tipo de edifício ou de conjunto
arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre uma ou várias etapas
significativas da história da humanidade, ou - constituir um exemplo excepcional de habitat ou estabelecimento
humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura
ou de culturas, especialmente as que tenham se tornado vulneráveis por efeitos
de mudanças irreversíveis, ou 
 
 - estar associados diretamente ou tangivelmente a acontecimentos
ou tradições vivas, com idéias ou crenças, ou com obras artísticas ou literárias
de significado universal excepcional (o Comitê considera que este critério não
deve justificar a inscrição na Lista, salvo em circunstâncias excepcionais e na
aplicação conjunta com outros critérios culturais ou naturais).
É igualmente importante o critério da autenticidade do sítio e a
forma pela qual ele esteja protegido e administrado.
A conservação do Patrimônio Mundial é um processo contínuo.
Incluir um sítio na Lista serve de pouco, se posteriormente o sítio se degrada
ou se algum projeto de desenvolvimento destrói as qualidades que inicialmente o
tornaram apto a ser incluído na relação dos bens do Patrimônio Mundial.
Na prática, os países tomam essa responsabilidade muito
seriamente. Pessoas, organizações não-governamentais e outros grupos comunicam
ao Comitê do Patrimônio Mundial possíveis perigos para os sítios. Se o alerta
se justifica e o problema é suficientemente grave, o sitio será incluído na
Lista do Patrimônio Mundial em Perigo.
I.2. O caso de Brasília – construção de edifícios no complexo do
Congresso Nacional
Brasília possui a maior área urbana considerada patrimônio da
Humanidade. São 112,25 mil km² que compreendem o Plano Piloto, da região do
Palácio da Alvorada até o traçado da EPIA.
De acordo com o ex-diplomata brasileiro José Osvaldo Meira Penna,
autor do livro “Quando Mudam as Capitais”, editado pelo Senado Federal, a
criação de uma capital artificial situada em posição mediana e independente da
configuração territorial do conjunto do país é condição fundamental para o
funcionamento normal de uma Federação”.
Ainda conforme Meira Penna, “como símbolo, a nova capital deve ser
necessariamente uma cidade bela, digna e de magnificência arquitetônica”.
Qualidades que Brasília possui e que a levaram a tornar-se patrimônio cultural
da Humanidade.
No caso em questão, existe estudo preliminar elaborado pelo
Departamento Técnico da Casa para nova construção de edifícios no Complexo da
Câmara dos Deputados. Hoje, a proposta avança no sentido de colher projetos
correlatos oriundos da iniciativa privada, a fim de traçar a proposta vencedora
para a execução do projeto.
Alegando o aumento do número de deputados entre a inauguração da
cidade e de hoje (de 326 para 513), bem como o aumento do fluxo de pessoas que
circulam pelas imediações da Casa, em 26 de março deste ano a Mesa Diretora
lançou mão do PMI nº 001/2015-CD – Procedimento de Manifestação de Interesse
para a realização de estudos de viabilidade técnica, operacional,
econômico-financeira e jurídica, visando à estruturação de parceria público-privada,
na modalidade concessão administrativa, para a construção, reforma, operação e
manutenção de prédios destinados a gabinetes parlamentares e a outras
estruturas da Câmara dos Deputados.
O Projeto Preliminar prevê a construção de mais 3 prédios
(denominados IV-B, IV-C e IV-D), ao lado do atual Anexo IV, além de uma Praça
de Serviços.
O novo complexo de prédios, uma das promessas de campanha do
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será construído na área
H da Praça dos Três Poderes e tem área estimada em 36 mil m². Segundo
informações da Câmara, o projeto de arquitetura já está pronto e este ano serão
gastos pelo menos R$ 5 milhões para a contratação de projetos complementares,
como os de fundação, instalações gerais e engenharia.
No total, entretanto, a previsão é de que sejam gastos até R$ 1
bilhão com a construção do Anexo V e na ampliação projetada para o Anexo IV,
outra grande obra prevista pelo Legislativo. Tudo pode ficar pronto em 2017.
O mais polêmico dos edifícios é o Anexo 4-D, que será voltado para
a exploração comercial, o que se assemelha a um shopping. Apesar de o texto não
mencionar este termo, as instalações devem ter três pavimentos de superfície e
oito em subsolo, sendo do 2º ao 8º subsolos destinados a garagem e áreas
técnicas, e as demais áreas, para aluguel. Entre os blocos C e D, ainda haverá
uma Praça de Serviços, “com restaurantes, cafés e áreas de convivência, entre
outras”.
Consultado informalmente pela imprensa a respeito da iniciativa, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão do Ministério da Cultura que tem a missão de preservar o patrimônio cultural brasileiro, já identificou que a área não é destinada a shoppings e, além de ameaçar intervir na questão, pode, com amparo no tombamento de Brasília, sustar a construção.
Segundo o Iphan, o tombamento mundial de Brasília estará ameaçado
porque para permanecer na lista de patrimônios da Humanidade, uma cidade
precisa preservar as características que a levaram a figurar nessa seleta
lista.
Para o superintendente do Iphan no DF, o arquiteto Carlos Madson
Reis, a instalação de um centro comercial no novo Anexo, como quer o presidente
da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “é uma necessidade criada que altera o
funcionamento da cidade naquela região”. E acrescentou:
“Sabemos que as cidades são dinâmicas e mudam constantemente. Há
necessidades reais como a modificação urbana que permitiu a ligação viária
entre a W3 Sul e a W3 Norte, que não existia até os anos 80. Mas esse é um caso
diferente da alteração dos propósitos naquela área do Congresso. O que se prevê
é muito significativo com o surgimento de um shopping ou de um centro comercial
e teria enorme impacto na cidade. Além disso, a área é destinada apenas ao
funcionalismo público federal e para obter licença de funcionamento seria
preciso mudar as leis que ordenam Brasília.”
Até hoje, apenas dois lugares foram excluídos da lista de Patrimônio Mundial da Unesco. Em caso mais similar ao nosso, podemos citar o Vale do Rio Elba, em Dresden (Alemanha), que em 2009 perdeu o título durante a reunião do Comitê. A exclusão deveu-se à construção de uma ponte com quatro faixas de rolamento. Para a Unesco, a obra afetou de forma irreparável a paisagem cultural em um ponto especialmente sensível.
Em 2004, a Unesco havia agraciado 18 quilômetros do Vale do Elba
com o título de Patrimônio Mundial da Humanidade. Além de se estender por
vastos campos, o rio Elba cortava o centro da cidade de Dresden e, a partir
dele, poder-se-ia ver a Ópera Semper, a igreja Frauenkirche e as construções
barrocas do Museu Zwinger. O título havia sido concedido devido a esses e
outros edifícios, às coleções de arte que abrigam, ao trabalho paisagístico e
de jardinagem da região, que, em sua maioria, remontavam aos séculos 18 e 19.
Para a cidade, a perda do título teve sérias consequências
financeiras. Além de eventualmente receber menos turistas, a cidade deixou de
receber a verba relativa ao programa de apoio aos Patrimônios Mundiais alemães,
dotado de 150 milhões de euros.
Faz-se necessário, portanto, gerenciar o impacto do conjunto
edificado da Câmara, no âmbito do planejamento urbano e da mobilidade urbana,
enquanto centro de serviços e polo gerador de tráfego.
I.3 – Fragilidades do Procedimento de Manifestação de Interesse
nº1/2015-CD (texto em anexo):
À primeira vista, embora justifique a necessidade de construção
responsável para abarcar o aumento do fluxo nas dependências da Câmara, algumas
omissões e incongruências são facilmente notadas no texto que encaminha as
diretrizes:
1. Ausência de altura máxima dos prédios a serem construídos
nos Lotes 1 e 2, com base na NGB 103/2009 e NGB 41/2000, respectivamente (Pags.
29 e 30 da PMI);
2. Falta de clareza e delimitação quanto aos espaços
destinados à Câmara dos Deputados e às áreas destinadas à exploração comercial
em todos os prédios do Anexo IV (pags. 40, 41, 43 e 45):
“Uso Proposto no Plano de Ocupação: Ocupação exclusiva por órgãos
da Câmara dos Deputados, ressalvadas as áreas passíveis de exploração comercial
que poderão ser consideradas para fins de fontes de receitas acessórias ou
complementares, tal como previstas no item 4.3 deste documento, com exceção dos
subsolos destinados à garagem.”
Da forma como está redigido, as áreas destinadas às concessões e
serviços não têm limite claro em nenhum dos edifícios.
3. Além disso, o Anexo IV-D seria praticamente destinado a
tais concessões, ou seja, seria de fato, apenas um prédio comercial de 3 andares,
com área de 36.431 m² de destinação comercial, fora os 8 subsolos de garagem,
que também poderiam ser explorados comercialmente, pois não estão destinados ao
uso da Câmara, como nos casos dos Anexos IV-B e IV-C.
Vemos aí dois problemas: a) além de não resolver a grave questão
da falta de estacionamentos para servidores e visitantes (pois os edifícios
serão construídos sobre o atual estacionamento), b) a existência de prédio
comercial alteraria o tráfego na região, podendo inclusive agravar a questão da
falta de estacionamentos.
Para se ter uma idéia, centros comerciais de grande porte, como,
por exemplo, o Iguatemi do Lago Norte, têm área construída de 31.822 m² e 2673
vagas de garagem. O prédio IV-D teria área ainda maior destinada a concessões,
com apenas 500 vagas a mais, sem contar o prédio IV-C, que seria destinado a
lojas de alimentação, podendo ser polo atrativo de fluxo ainda maior.
II – DOS REQUERIMENTOS:
Amparados pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, prevê o ajuizamento de ações cautelares para evitar dano irreparável ao patrimônio público, requeremos:
Amparados pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, prevê o ajuizamento de ações cautelares para evitar dano irreparável ao patrimônio público, requeremos:
I – O regular processamento do feito com a manifestação do Parquet
Federal sobre a questão apresentada, inclusive com a abertura de inquérito
civil público para apurar a suposta ofensa aos interesses difusos violados pelo
descumprimento do artigo 17, da Lei 7.374, de 24 de julho de 1985;
II – Caso considere procedente, seja ajuizada ação cautelar, nos
termos do Art. 4º do referido dispositivo legal, objetivando evitar dano ao
patrimônio público e social, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico em eventual processo
licitatório de PPP para execução dos projetos baseados na PMI;
III – Caso sejam confirmados os fatos, que seja promovida a
competente ação civil pública contra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 17 de junho de 2015.
ARNALDO JORDY
DEPUTADO FEDERAL

