Ministério Público Federal rejeita manobra processual do
ex-senador para protelar a condenação de 31 anos de prisão por corrupção na
obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com a demora, vários crimes atribuídos
ao empresário podem prescrever
No ano passado, Luiz Estevão cumpriu pena por três meses no presídio de Tremembé até conseguir transferência para Brasília: MInistério Público pediu ao CNJ para acelerar o caso do ex-senador
A Procuradoria-geral da República rejeitou, em parecer, mais
um dos inúmeros recursos protelatórios do ex-senador e empresário Luiz Estevão
para tentar invalidar a condenação a 31 anos de prisão por irregularidades na
obra do Fórum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP). Em 27 de abril, ao analisar um
recurso extraordinário com agravo impetrado pelos advogados de Luiz Estevão no
Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Edson
Oliveira de Almeida se manifestou contra o recebimento do recurso. O processo
agora está com o relator, ministro Marco Aurélio Mello. Por telefone, o
magistrado informou que ainda não analisou o caso e, por isso, não poderia dar
informações.
Marco Aurélio Mello é relator do processo que se arrasta há 15 anos na Justiça
Luiz
Estevão recorreu ao STF contra as decisões proferidas pela vice-presidência,
pela Sexta Turma e pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que recusaram cinco recursos extraordinários de Luiz Estevão. O imbróglio
jurídico se arrasta há 15 anos, quando ex-senador foi denunciado, com o ex-juiz
trabalhista Nicolau dos Santos Neto e o empresário Fábio Monteiro de Barros
Filho, por irregularidades na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo.
Prédio do TRT-SP: investigações identificaram rombo de R$ 2,2 bilhões em um esquema coordenado por Luiz Estevão, um empresário e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
O
ex-senador foi condenado em maio de 2006 pela Justiça Federal sob acusação de
crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso
de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas
criminosas provocaram um rombo nos cofres estimado em R$ 2,2 bilhões, contabilizados
desvios de verba, multas e danos morais. A última atualização desse valor
ocorreu no ano passado. Os crimes de formação de quadrilha e uso de documento
falso prescreveram em maio de 2014. Mas ainda pesam contra Estevão as acusações
de peculato, corrupção ativa e estelionato. Mesmo com uma pena de 31 anos,
Estevão aguarda em liberdade o julgamento dos inúmeros recursos em que
questiona detalhes judiciais (Entenda o caso).
No
entanto, se Luiz Estevão conseguir adiar o julgamento por mais três anos, em
maio de 2018 ele vai se livrar de outras duas acusações pelo mesmo motivo: a
prescrição do prazo. São elas, peculato e estelionato. “Parece que 2018 está
longe, mas, infelizmente, tem a morosidade da Justiça e o excesso de recursos”,
ressalta a procuradora regional da República Maria Luisa Lima Carvalho, autora
das investigações de superfaturamento no âmbito da Justiça Federal de São
Paulo.
Justiça plena
Em 2012,
o Ministério Público Federal pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
incluísse o processo no Programa Justiça Plena, criado para dar celeridade ao
julgamento de crimes de grande repercussão social. “Esse processo se arrasta
desde 2000, quando ofereceremos a denúncia. A primeira condenação é de maio de
2006. E mesmo tendo sido incluído nesse programa do CNJ como prioridade, até
hoje não foi julgado devido a sucessivos recursos procrastinatórios”, lamenta a
procuradora.
O
escândalo da construção do TRT já levou à prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos
Neto. O ex-magistrado foi condenado a 48 anos e quatro meses em regime fechado
pelo desvio de R$ 169,5 milhões das obras de construção do Fórum Trabalhista de
São Paulo. Em 1992, a licitação do fórum foi vencida pela construtora Incal.
Seis anos mais tarde, quando o juiz Lalau, como ficou conhecido, deixou a
comissão encarregada pelas obras, o Ministério Público descobriu que 98% dos
recursos haviam sido liberados, mas apenas 64% da construção tinha ficado
pronta.
Uma
investigação da CPI instalada na Câmara dos Deputados, em 1999, constatou
pagamentos atípicos para a Incal e o Grupo OK, do então senador Luiz Estevão. O
parlamentar perdeu o cargo depois de ser cassado em 2000. Em 2012, ele começou um
processo de negociação com a Advocacia-Geral da União (AGU) para devolver o
dinheiro desviado. O ex-juiz teve uma conta bloqueada na Suíça, de onde o
Brasil conseguiu repatriar US$ 7 milhões. Em fevereiro deste ano, o Órgão
Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, manteve a
cassação da aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto.
Santos
Neto deixou de receber aposentadoria em 2000. Em 2001, julgamento
administrativo feito pelo mesmo órgão manteve a punição. Depois do trânsito em
julgado da condenação do ex-juiz por lavagem de dinheiro, declarada pelo STF, o
TRT da 2ª Região cassou de forma definitiva a aposentadoria de Santos Neto. A
defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios para o próprio Órgão
Especial.
Benefícios
No ano
passado, o ex-senador Luiz Estevão ficou cerca de três meses preso ao ser
condenado por falsificação de documento contábil. Segundo a ação, para evitar o
bloqueio de bens no processo relativo ao TRT-SP, ele teria incluído os chamados
bens permanentes — aqueles que não fazem parte do capital de giro —, na lista
de bens circulantes. A manobra lhe rendeu três anos e seis meses de prisão. Em
setembro, ele foi detido e levado para a Penitenciária doutor José Augusto
Salgado, em Tremembé (SP). Um mês depois, conseguiu a transferência para o
Centro de Detenção Provisória de Brasília. No começo de dezembro, o empresário
obteve o benefício de trabalhar fora do presídio.
Entenda o caso
Ao ser condenado a 31 anos de prisão por irregularidades na
obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, Luiz Estevão recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão da Justiça Federal. Ele
entrou então com um embargo de divergência, rejeitado pela Corte. A defesa do
ex-senador usou de outro instrumento jurídico, o recurso extraordinário, contra
os acórdãos dos recursos especiais e embargos de declaração proferidos pela
Sexta Turma do STJ e também contra os acórdãos dos julgamentos dos embargos de
divergência e embargos de declaração pela Terceira Seção do mesmo tribunal.
Em resumo, a defesa de
Estevão usou os recursos extraordinários para questionar três pontos: a
atribuição da relatoria do Recurso Especial à Desembargadora Convocada Alderita
Ramos; supostas deficiências de fundamentação quanto à caracterização dos
crimes praticados; e supostas deficiências de fundamentação quanto às penas
impostas. A Vice-Presidência do STJ, “acertadamente” segundo o
subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, não admitiu os
recursos extraordinários. No parecer, o Edson Almeira escreve que a defesa do
ex-senador “interpôs um agravo contra os despachos de inadmissão dos seus
recursos extraordinários, nos quais buscam demonstrar, sem sucesso, a
inexistência de óbices ao seu conhecimento”.
Três perguntas para Maria Luisa Lima Carvalho, procuradora
regional da República
A denúncia dos envolvidos no escândalo do TRT se arrasta há
15 anos. O juiz Nicolau dos Santos foi condenado e está cumprindo a pena, o que
não aconteceu ainda com Luiz Estevão. Por quê?
A
primeira condenação dele é de maio de 2006. Eu pedi ao Conselho Nacional de
Justiça para incluir esse processo no Programa Justiça Plena para dar
celeridade. E mesmo assim, até hoje, não foi julgado devido a sucessivos
recursos procrastinatórios da defesa.
A senhora acredita, em caso de condenação, na devolução do
dinheiro para cobrir os prejuízos aos cofres públicos no caso do TRT-SP?
Desde
2000, ele (Luiz Estevão) tem um patrimônio imobilizado bloqueado bastante
significativo. O MP dará início à execução para levar esses bens a leilão tão
logo a Justiça permita.
O ex-senador tem conseguido adiar, por meio de recursos, o
cumprimento da sentença. A senhora acredita que ele vai acabar preso pelos
crimes que cometeu?
Esse é um
dos maiores escândalos que abalaram a sociedade brasileira, tendo em vista a
participação de juízes, empresários e de um senador. É conhecido do Oiapoque ao
Chuí. Esse processo teve início, meio e a sociedade espera que tenha um fim que
não seja pela ocorrência da prescrição.
Fonte: Adriana Bernardes – Helena Mader – Correio Braziliense
