
A combinação de ingerência política, investimentos
desastrosos e regulação frágil forma a receita perfeita para a destruição de um
fundo de pensão. Todos esses ingredientes fazem parte da história recente do
Postalis, que soma deficit de R$ 5,6 bilhões. Esse rombo deverá ser coberto por
contribuições adicionais dos participantes pelos próximos 15 anos. Nem os 35
autos de infração lavrados por auditores fiscais, após fiscalização na gestão
dos planos de benefícios da entidade, foram suficientes para que a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretasse a
intervenção na fundação, que administra o patrimônio dos empregados dos
Correios. Especialistas em direito previdenciário avaliam que, nos dois últimos
relatórios produzidos por servidores do órgão regulador — que levaram a
aplicação de 23 autos de infração —, existem elementos jurídicos que
justificariam o afastamento da atual diretoria e a nomeação de um interventor.
Os
problemas no Postalis começaram durante a gestão de Alexej Predtechensky, que
comandou o fundo de pensão entre 2006 e 2012, indicado pelo PMDB. Todos os
diretores da fundação são indicados pelo governo, e os participantes têm
assentos apenas nos conselhos de administração e fiscal. Enquanto ele era
presidente, a entidade fechada de previdência complementar delegou parte da
administração dos principais fundos para bancos de investimento, que fizeram
aplicações em títulos da Argentina, da Venezuela e em papéis privados
lastreados em créditos e garantias podres. Nesse período, foram constatados
falta de controles internos para provisionamento de perdas e indícios de
conflitos de interesses na composição do comitê de investimentos, na contratação
de auditoria independente, de agente fiduciário e de administrador dos
recursos.
Conforme
relatórios da Previc, diversos investimentos do fundopensão foram feitos sem as
devidas avaliações de risco, o que expôs o patrimônio dos participantes a
perdas exorbitantes. Outro problema identificado pelo regulador foi que o
diretor financeiro possuía o poder de efetivar aplicações que correspondiam a
até 2% dos ativos. No caso do plano de benefício definido, o valor atingia R$
100 milhões.
Um ano
após ser nomeado presidente dos Correios, Wagner Pinheiro decidiu substituir
Predtechensky por Antonio Carlos Conquista, que foi seu chefe de gabinete
enquanto presidia a Petros, fundo de pensão dos empregados da Petrobas. Antes
de tomar posse no Postalis, no entanto, Conquista havia ocupado a presidência
da Geap — plano de saúde e de previdência dos servidores públicos —, de 2009 a
2010. Naquele período, foi punido pela Previc com multa de suspensão por
irregularidades. Ele recorreu da decisão e o processo administrativo aguarda
julgamento na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).
Intervenção
A chegada de Conquista ao Postalis não trouxe
melhorias na gestão dos planos de benefícios. Dos 23 autos de infração lavrados
a partir dos dois últimos relatórios de fiscalização, oito têm ligação com
operações irregulares realizadas depois que ele assumiu a presidência da
entidade. E dos oito, em três operações irregulares, Conquista tinha ciência
dos investimentos porque era o administrador estatutário tecnicamente
qualificado (AETQ). Entre as operações questionadas estão a aquisição de títulos
do banco BVA e a compra de cédulas de crédito imobiliário da Compact Indústria
e Comércio de Móveis e da Quinze de Maio Incorporação Imobiliária.
O Postalis ainda alega que, dos oito autos de infração, cinco
dizem respeito a investimentos que faziam parte da carteira terceirizada,
dentro de dois fundos administrados pelo BNY Mellon. Os dois amargam sucessivos
prejuízos desde 2011, mas só em 2014 foram transferidos para a gestão da
própria entidade. Para Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a situação
atuarial desequilibrada do Postalis, o descumprimento de disposições
estatutárias e de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de
benefícios, além da aplicação dos recursos das reservas técnicas de forma
inadequada, dão base legal para uma intervenção.
Dois advogados de fundos de pensão ouvidos pela reportagem na
condição de anonimato fizeram a mesma avaliação. A advogada especialista em
direito previdenciário Gisele Lemos Kravchychyn detalha que qualquer
interferência política que postergue uma intervenção na entidade prejudica os
participantes. “Tudo isso é ruim para o sistema, que tem solvência, mas acaba
vítima de desconfiança. A maioria das entidades têm boa gestão, mas misturar
política e administração de fundos de pensão é ruim”, argumenta.
"Tudo
isso é ruim para o sistema, que tem solvência, mas acaba vítima de
desconfiança. A maioria das entidades têm boa gestão, mas misturar política e
administração de fundos de pensão é ruim”
(Gisele Lemos Kravchychyn, advogada especialista
em direito previdenciário)
O que diz a lei
Em 2001, foram editadas leis que gerem o sistema
de previdência complementar do país. Conforme o artigo nº 44 da Lei
Complementar nº 109, a intervenção em uma entidade fechada poderá ser decretada
para resguardar os direitos dos participantes.
Pela norma, a interferência pode ser determinada se forem
observados o desrespeito isolado ou cumulativo de seis regramentos específicos.
São eles: a situação atuarial desequilibrada; o descumprimento de disposições
estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos de planos de
benefícios; situação econômico-financeira insuficiente à preservação da
liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios; aplicação de recursos
das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada; irregularidade
ou insuficiência na constituição das reservas técnicas; e outras anormalidades
definidas em regulamento.
Para evitar esses problemas, o Conselho Monetário Nacional
publicou a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre as
diretrizes de aplicação de recursos dos planos de benefícios. O artigo nº 4
desse dispositivo legal determina que os administradores devem observar os
princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Além disso, no artigo nº 9, fica definido que o fundo de pensão
deve identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos, incluídos os de
crédito, de mercado e de liquidez na aplicação dos recursos. No artigo nº 30,
que a compra de títulos devem ser precedidas de análise de risco.
Fonte: Antonio Temóteo – Correio
Braziliense


