test banner

CONJUNTURA » Ingerência política afunda o Postalis


A combinação de ingerência política, investimentos desastrosos e regulação frágil forma a receita perfeita para a destruição de um fundo de pensão. Todos esses ingredientes fazem parte da história recente do Postalis, que soma deficit de R$ 5,6 bilhões. Esse rombo deverá ser coberto por contribuições adicionais dos participantes pelos próximos 15 anos. Nem os 35 autos de infração lavrados por auditores fiscais, após fiscalização na gestão dos planos de benefícios da entidade, foram suficientes para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretasse a intervenção na fundação, que administra o patrimônio dos empregados dos Correios. Especialistas em direito previdenciário avaliam que, nos dois últimos relatórios produzidos por servidores do órgão regulador — que levaram a aplicação de 23 autos de infração —, existem elementos jurídicos que justificariam o afastamento da atual diretoria e a nomeação de um interventor. 

Os problemas no Postalis começaram durante a gestão de Alexej Predtechensky, que comandou o fundo de pensão entre 2006 e 2012, indicado pelo PMDB. Todos os diretores da fundação são indicados pelo governo, e os participantes têm assentos apenas nos conselhos de administração e fiscal. Enquanto ele era presidente, a entidade fechada de previdência complementar delegou parte da administração dos principais fundos para bancos de investimento, que fizeram aplicações em títulos da Argentina, da Venezuela e em papéis privados lastreados em créditos e garantias podres. Nesse período, foram constatados falta de controles internos para provisionamento de perdas e indícios de conflitos de interesses na composição do comitê de investimentos, na contratação de auditoria independente, de agente fiduciário e de administrador dos recursos.


Conforme relatórios da Previc, diversos investimentos do fundopensão foram feitos sem as devidas avaliações de risco, o que expôs o patrimônio dos participantes a perdas exorbitantes. Outro problema identificado pelo regulador foi que o diretor financeiro possuía o poder de efetivar aplicações que correspondiam a até 2% dos ativos. No caso do plano de benefício definido, o valor atingia R$ 100 milhões.



Um ano após ser nomeado presidente dos Correios, Wagner Pinheiro decidiu substituir Predtechensky por Antonio Carlos Conquista, que foi seu chefe de gabinete enquanto presidia a Petros, fundo de pensão dos empregados da Petrobas. Antes de tomar posse no Postalis, no entanto, Conquista havia ocupado a presidência da Geap — plano de saúde e de previdência dos servidores públicos —, de 2009 a 2010. Naquele período, foi punido pela Previc com multa de suspensão por irregularidades. Ele recorreu da decisão e o processo administrativo aguarda julgamento na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).

Intervenção

A chegada de Conquista ao Postalis não trouxe melhorias na gestão dos planos de benefícios. Dos 23 autos de infração lavrados a partir dos dois últimos relatórios de fiscalização, oito têm ligação com operações irregulares realizadas depois que ele assumiu a presidência da entidade. E dos oito, em três operações irregulares, Conquista tinha ciência dos investimentos porque era o administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ). Entre as operações questionadas estão a aquisição de títulos do banco BVA e a compra de cédulas de crédito imobiliário da Compact Indústria e Comércio de Móveis e da Quinze de Maio Incorporação Imobiliária. 

O Postalis ainda alega que, dos oito autos de infração, cinco dizem respeito a investimentos que faziam parte da carteira terceirizada, dentro de dois fundos administrados pelo BNY Mellon. Os dois amargam sucessivos prejuízos desde 2011, mas só em  2014 foram transferidos para a gestão da própria entidade. Para Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a situação atuarial desequilibrada do Postalis, o descumprimento de disposições estatutárias e de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, além da aplicação dos recursos das reservas técnicas de forma inadequada, dão base legal para uma intervenção. 

Dois advogados de fundos de pensão ouvidos pela reportagem na condição de anonimato fizeram a mesma avaliação. A advogada especialista em direito previdenciário Gisele Lemos Kravchychyn detalha que qualquer interferência política que postergue uma intervenção na entidade prejudica os participantes. “Tudo isso é ruim para o sistema, que tem solvência, mas acaba vítima de desconfiança. A maioria das entidades têm boa gestão, mas misturar política e administração de fundos de pensão é ruim”, argumenta. 

"Tudo isso é ruim para o sistema, que tem solvência, mas acaba vítima de desconfiança. A maioria das entidades têm boa gestão, mas misturar política e administração de fundos de pensão é ruim”
(Gisele Lemos Kravchychyn, advogada especialista em direito previdenciário) 

O que diz a lei

Em 2001, foram editadas leis que gerem o sistema de previdência complementar do país. Conforme o artigo nº 44 da Lei Complementar nº 109, a intervenção em uma entidade fechada poderá ser decretada para resguardar os direitos dos participantes. 

Pela norma, a interferência pode ser determinada se forem observados o desrespeito isolado ou cumulativo de seis regramentos específicos. São eles: a situação atuarial desequilibrada; o descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos de planos de benefícios; situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios; aplicação de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada; irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas; e outras anormalidades definidas em regulamento. 

Para evitar esses problemas, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação de recursos dos planos de benefícios. O artigo nº 4 desse dispositivo legal determina que os administradores devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. 

Além disso, no artigo nº 9, fica definido que o fundo de pensão deve identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos, incluídos os de crédito, de mercado e de liquidez na aplicação dos recursos. No artigo nº 30, que a compra de títulos devem ser precedidas de análise de risco. 

 Fonte: Antonio Temóteo – Correio Braziliense 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem