Atualmente, mais de 400
ações relacionadas a ocupação de área pública e danos ambientais na área
tramitam na Justiça do DF
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitou recurso
interposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e recebeu
denúncia contra proprietário de residência na QL 12 do Lago Sul pela construção
de edificações, sem autorização, na Área de Proteção Permanente (APP) da orla
do Lago Paranoá. Atualmente, mais de 400 ações relacionadas a ocupação de área
pública e danos ambientais na orla do Lago Paranoá tramitam na Justiça do DF.
O acórdão é um reexame da decisão da 2ª
Vara Criminal de Brasília, que, em fevereiro de 2014, rejeitou a denúncia
contra o proprietário sob a alegação de que, a partir da edição do novo Código
Florestal (Lei nº 12.651/2012), a orla do Lago deixou de ser considerada APP. O
MPDFT recorreu e a nova decisão consolida o entendimento de que a legislação
anterior, de 1965, já previa que as florestas e demais formas de vegetação
natural situadas ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou
artificiais constituem áreas de preservação.
O inquérito policial foi instaurado a
pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema). No caso
em discussão, o investigado construiu píer, mureta, cabana e rampa às margens
do Lago Paranoá. "A nova decisão consolida o entendimento do Tribunal, já
expresso em outras Turmas Criminais, no sentido de reconhecer a ocorrência de
crimes ambientais na orla do Lago mesmo com a publicação do novo Código Florestal.
Assim, os autores desses delitos não ficarão impunes", explica o promotor
de Justiça titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista.
Em outubro de 2014, a Prodema realizou
levantamento e verificou a existência de 420 ações relacionadas a ocupação de
área pública e danos ambientais na orla do Lago Paranoá. São 334 inquéritos
policiais, 75 ações penais e 11 ações civis públicas (ACP). Dentre elas,
destaca-se a ACP 2005.01.1.090580-7, proposta pela 4ª Prodema, que tramita na
Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Esta ação visa desocupar as construções ilegais na orla do Lago Paranoá.
Fonte: MPDFT - Jornal de Brasília

