Cidadãos, especialistas e entidades representativas consideram absurda a tentativa de os distritais limitarem aos próprios parlamentares e aos partidos políticos a abertura de investigação por quebra de decoro.
Por: Arthur Paganini - Correio Braziliense
Publicação: 15/11/2014
| Os deputados distritais também aprovaram, em 1º turno, norma que permite a cassação do parlamentar apenas em caso de condenação em última instância |
A disposição dos deputados distritais em tentar impedir que cidadãos e entidades representativas proponham processos de cassação por quebra de decoro parlamentar deve acabar na Justiça, caso seja aprovado na Câmara Legislativa um projeto de resolução que altera o regimento interno da Casa. Tudo isso sob o argumento de evitar perseguição política. Na Câmara dos Deputados, qualquer pessoa tem chance de iniciar esse processo. Se depender dos distritais, a proposta deve ser encaminhada para votação na próxima terça-feira. Para valer, ela precisa ser votada em 1º turno e, após um intervalo de 10 dias, em 2º turno.
Nesta semana, 13 distritais aprovaram, em 1º turno, outro projeto polêmico. Ele determina que um parlamentar só pode ter o mandato cassado, seja qual for o crime cometido, depois de condenado pela Justiça em última instância, o que, na prática, inviabiliza qualquer processo político de cassação. Entre os deputados que aprovaram a medida, Alírio Neto (PEN), Cristiano Araújo (PTB) e Liliane Roriz (PRTB) respondem a processo judicial, enquanto Aylton Gomes (PR) e Benedito Domingos (PP) têm condenações em segunda instância.
Para o professor aposentado de direito da Universidade de Brasília (UnB) Ronaldo Poletti, a proposta é um “absurdo jurídico”. “As jurisdições penal, cível e administrativa são independentes entre si. Saber se a decisão de uma dessas esferas vai ou não interferir em outra é uma outra questão”, explica. Barrar a participação da população em processos de quebra de decoro é “impossível”, segundo o especialista. “Ninguém pode privar um cidadão de representar contra quem quer que seja. Então, se a Câmara receber uma denúncia e nada fizer, ela assumirá a responsabilidade por isso. Tudo isso me parece um ponto fora da curva”, argumenta.
Para o professor de ciências políticas da UnB Wellington de Almeida, a postura dos distritais reflete a ideia de que a classe política não seria passível de cobranças pela sociedade. Na opinião dele, ambas as propostas “atentam contra a democracia”. “Enquanto há sinais cada vez mais crescentes de tensão social em relação à política, persiste um modo de agir cada vez mais questionável de certos políticos. O que eles querem, na prática, é acabar com o mecanismo de cassação e não investigar mais ninguém”, afirma.
Antidemocracia
Caso seja aprovada a proposta de barrar a participação de cidadãos e de entidades representativas na abertura de processos de cassação, órgãos como a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que adota a prática de denunciar casos de quebra de decoro, também seriam excluídos da discussão.
Para o secretário-geral adjunto da OAB-DF, Juliano Costa Couto, ambas as proposições podem ser alvo de questionamento jurídico. Nas palavras do secretário, os Projetos de Resolução nº 81/2014 e nº 82/2014 são as “resoluções da impunidade” (leia Normas polêmicas). “Condicionar uma decisão interna ao trânsito em julgado de um processo é um equívoco, inclusive político. Espanta-me o fato de os distritais quererem cercear a participação popular justamente na casa do povo. São propostas antidemocráticas e incondizentes com a dinâmica das relações sociais, que exige mais transparência.”
Presidente do Instituto de Fiscalização (IFC), Jovita Rosa também se surpreendeu com a iniciativa dos legisladores. “Se a Ficha Limpa não deixa um condenado em segunda instância nem sequer ser candidato, por que um deputado envolvido em quebra de decoro poderia seguir com o mandato?”, questiona. Para ela, as propostas visam “proteger corruptos”. “O que a Câmara quer é amordaçar a população, mas não podemos aceitar isso”, finaliza.
Legislativo Federal
Pelo artigo 9º do Regimento Interno, “qualquer cidadão é parte legítima para requerer à Mesa Diretora representação em face de deputado que tenha incorrido em conduta incompatível ou atentória ao decoro parlamentar”. O documento também prevê que “representação subscrita por partido político representado no Congresso Nacional será encaminhada diretamente pela Mesa Diretora ao Conselho de Ética”.
Normas polêmicas
Projeto de Resolução nº 81/2014
- Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar para incluir uma nova barreira para a abertura de processo por quebra de decoro: representações fundadas em processo judicial criminal ou por ato de improbidade administrativa só teriam andamento após decisão final condenatória.
Projeto de Resolução nº 82/2014
- Altera o Regimento Interno para derrubar um artigo incluído no texto há 10 anos que trata da legitimidade para representar contra deputados distritais: a retirada da possibilidade de qualquer cidadão ou entidade representativa da sociedade sugerir processo por quebra de decoro contra parlamentar. Apenas o corregedor, parlamentar ou comissão permanente da Casa poderia fazê-lo.
Você concorda que cidadãos comuns sejam impedidos de representar contra os distritais?
Vaneza arla Costa, 34 anos, onitora de telemarketing
“Não. Por mais que os deputados nos representem, existe politicagem e corrupção. Não dá para ter certeza de que eles representarão os meus direitos da forma correta.”
Yago Costa, 18 anos, estudante,
“Não. Tem de ter a participação popular na política. Separar o cidadão desse processo impede que ele participe e tenha consciência do seu papel.”
Adilson Norberto, 31 anos, garçom
“Não. É uma proposta que beneficia os próprios deputados e, não, a população. Esse é um projeto que não traria nada de bom para mim.”
Marcos Antônio de Almeida, 45, vendedor
“Não. Não assino embaixo nesse assunto. Acho que qualquer pessoa deve ter o direito de denunciar um deputado, independentemente do crime cometido.”
