Por: Renato Riella - 22/07/2014
Toda vez que escrevo neste BLOG sobre a inelegibilidade do candidato a governador do DF José Roberto Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz, sou atacado por partidários desses políticos, mas a Lei da Ficha Limpa é clara.
Afirma sem rodeios nem arrodeios que qualquer político condenado por órgão colegiado terá o registro eleitoral negado.
Neste momento, em tempo hábil, o Tribunal Regional Eleitoral do DF aprecia o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Eleitoral contra Arruda e Jaqueline.
Os dois, como prevê a Lei da Ficha Limpa, foram condenados por órgão colegiado (turma de desembargadores) e estarão inelegíveis para as eleições de 5 de outubro.
Não há mistério. Basta ler o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, que é o seguinte:
-“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
A Lei Complementar nº 135 resultou da chamada emenda popular, pela qual mais de um milhão e meio de eleitores queriam ver fora das eleições os chamados fichas sujas, políticos condenados pela Justiça.
Deputados federais e senadores chegaram à conclusão que condenação em primeira instância, feita isoladamente por juiz, poderia acarretar injustiça para candidatos que, logo depois, poderiam ser absolvidos em outras instâncias.
Aprovou-se, portanto, o veto àqueles condenados em segunda instância.
Arruda e Jaqueline foram julgados por uma turma de três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e deverão ter suas candidaturas suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Se conseguirem escapar dessas duas instâncias, certamente serão levados ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, que defende publicamente a inelegibilidade dos dois políticos.
Nas eleições de 2010 e 2012, milhares de candidatos já foram afastados da disputa por causa da Lei da Ficha Limpa. Nesta, de 2014, outra grande quantidade ficará afastada da disputa.
Como diz o comentarista de árbitros da Copa, o juiz de futebol Arnaldo, a regra é clara: condenado em segunda instância terá o registro negado ou declarado nulo o diploma, se for eleito.
É o que vai acontecer em Brasília. Aguardem!
****
ARRUDA PERDE AÇÃO NA QUAL TENTAVA CENSURAR A PROCURADORIA ELEITORAL.
A juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos, do TRE/DF, julgou extinta a Representação 1377-17.2014, que a Coligação União e Força moveu contra o Ministério Público Eleitoral, e na qual havia sido determinado que a Procuradoria Regional Eleitoral retirasse de sua página na internet duas notas que tratavam das consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por improbidade administrativa no processo eleitoral.
Na decisão, publicada hoje, ficou esclarecido:
“Constata-se que a mencionada condenação pela prática de ato de improbidade administrativa na Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, do candidato José Roberto Arruda, é pública, notória e foi plenamente divulgada pela imprensa, e portanto nenhuma informação inverídica foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral.
De fato, verifica-se que, após análise dos argumentos trazidos em sede de Agravo Regimental e de Defesa, as notas divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no sítio oficial não configuram propaganda eleitoral negativa.
Por outro lado, merece acolhimento a assertiva do Ministério Público Eleitoral quando afirma que as veiculações em sua página na internet sobre as impugnações de registro de candidatura de diversos candidatos, inclusive de José Roberto Arruda, levadas a efeito pelo órgão ministerial, estariam sujeitas a análise da Justiça Eleitoral, assegurado aos candidatos a continuidade da campanha eleitoral, até decisão final.
As mensagens veiculadas no sítio oficial traduzem-se em esclarecimentos sobre as repercussões possíveis, no âmbito do pleito eleitoral, do julgamento da Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi condenado o candidato José Roberto Arruda.
Constata-se que as notas divulgadas objetivaram atender ao interesse de informação da população do Distrito Federal, prestadas pelo Ministério Público Eleitoral a partir dos questionamentos da imprensa, no intuito de evitar situação de insegurança para o eleitor.
A ordem cronológica das mensagens registra apenas informações prestadas no interesse público da repercussão da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o candidato ao Governo do Distrito Federal. Observa-se que as declarações são desprovidas de conteúdo inverídico ou de conteúdo ofensivo à pessoa do candidato ou mesmo que configure crime contra sua honra.”
Com a extinção da representação, sem resolução do mérito, foi cassada a liminar que havia sido concedida na última sexta-feira.
Renato Riella: é jornalista, com mais de 40 anos de atuação em Brasília e Salvador (BA), onde nasceu.
Atua como consultor de marketing político e empresarial.

