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TRÂNSITO » Falha em lei mantém pena branda para racha

Especialistas ouvidos pelo Correio avaliam que erros na redação de norma impedem punição mais rigorosa para o motorista que mata ao participar de pegas ou ao praticar manobras perigosas. Para corrigi-la, só com novo projeto. Perigo nas ruas: em março de 2009, o Correio flagrou 15 motociclistas disputando racha no Eixo Monumental
A punição mais rigorosa para os condutores que matam no trânsito ao disputarem rachas ficou inviabilizada. A lei recém-aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff há uma semana contém o que os juristas classificam de “erro crasso”. A mesma conduta está prevista em dois artigos, mas com punições diferentes. Na prática, resta ao juiz aplicar a pena mais branda para o réu, como prevê o Código Penal. Especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense apontam outras falhas no texto legal que deverão ser corrigidas por um novo projeto de lei (veja Polêmicas).

A Lei Federal nº 12.971 alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A intenção era endurecer a punição para quem faz ultrapassagem proibida e pratica racha ou corridas sem autorização. Mas, na prática, os legisladores tiveram sucesso apenas no que diz respeito à elevação das multas. Algumas ficaram 10 vezes mais caras. Quanto à pena de prisão para o crime de homicídio registrado no trânsito durante a disputa de racha, não terá o efeito esperado.


O principal problema, segundo especialistas, aparece na redação dos artigos 302 e 308. No primeiro, a pena prevista para quem pratica homicídio culposo disputando corrida de rua é de 2 a 4 anos. No segundo, a mesma conduta deve ser punida com prisão de 5 a 10 anos. “O legislador errou completamente. Você não pode nunca legislar duas vezes sobre o mesmo fato. Quando isso acontece, no campo penal, sempre vale a menor pena. O que se fez foi um absurdo”, criticou Luiz Flávio Gomes, jurista e professor da rede de ensino LFG.

A única alternativa viável, segundo Luiz Flávio, seria o Congresso elaborar outro projeto de lei para corrigir o erro, submetê-lo à aprovação das duas Casas e, mais uma vez, levar à sanção presidencial. “Como a lei aprovada só passa a valer em novembro, deputados e senadores têm seis meses para promover a mudança. Do contrário, será um retrocesso”, afirmou. “É um erro crasso e lamentável. Uma coisa absurda. É difícil imaginar como o país faz um negócio desses. Não tem como explicar.”

Problemas
A pedido do Correio, o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Delitos de Trânsito de Brasília, Rodrigo de Magalhães Rosa, avaliou ponto a ponto os 10 artigos modificados pela Lei Federal nº 12.971. Identificou problemas em pelo menos três deles. A reportagem procurou o relator do projeto, deputado Hugo Legal (Pros/RJ), e o autor, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Enquanto isso, os rachas nas vias do DF seguem frequentes. Em março de 2009, a reportagem flagrou um grupo de cerca de 15 motociclistas disputando corrida no Eixo Monumental. A maioria das motos era importada e de alta potência. Alguns condutores levavam mulheres na garupa e só reduziam nos semáforos com fiscalização eletrônica ou nos pardais que flagram excesso de velocidade. O carro de reportagem seguiu a 60km/h, limite de velocidade da via. Em menos de 10 segundos, as motos em velocidade bem superior sumiram do alcance da filmadora.


Por: Adriana Bernardes - Correio Braziliense - 16/05/2014


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