test banner

Alessandro Vieira humilhou Gilmar Mendes com as decisões do próprio ministro

Alessandro Vieira humilhou Gilmar Mendes com as decisões do próprio ministro

O senador Alessandro Vieira respondeu formalmente à representação criminal que o ministro Gilmar Mendes fez contra ele na Procuradoria-Geral da República (PGR), e o que ele escreveu é tão demolidor que, se o Brasil fosse um país sério, essa representação já estaria arquivada. O senador pegou as próprias decisões de Gilmar como relator no Supremo Tribunal Federal (STF) e as usou contra o próprio ministro, ponto a ponto, em cinco golpes jurídicos devastadores.

Primeiro golpe: no ofício à PGR, Gilmar acusa Vieira de ter se valido "ardilosamente de rudimentar jogo de palavras para intentar viabilizar indevido indiciamento". Chamou o relatório de "teratologia" e de "juvenil jogo de palavras". E Gilmar acusa Alessandro Vieira de abuso de autoridade.

Vieira respondeu mostrando que a Lei de Abuso de Autoridade, no artigo primeiro, parágrafo segundo, diz com todas as letras que "a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade". Ou seja, Gilmar pode discordar à vontade, mas isso não torna crime o que Alessandro Vieira fez.

Essa regra se chama vedação ao crime de hermenêutica, ao crime de interpretação. Traduzindo: discordar da interpretação de alguém sobre fatos ou regras não é crime. O próprio Gilmar reconhece no ofício que o problema é a interpretação sobre o alcance da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Então é divergência. E divergência, pela lei que ele invocou, não é crime.

Segundo golpe: Gilmar diz que CPI não pode pedir o indiciamento de ministro do STF por crime de responsabilidade porque isso é matéria administrativa, não penal. Vieira responde: a CPI da COVID, em 2021, indiciou o presidente Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade. O relatório do senador Renan Calheiros foi aprovado pelo colegiado e encaminhado às autoridades. Antes disso, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do caso PC Farias, em 1992, fez a mesma coisa com Fernando Collor, aprovada por dezesseis a cinco.

Em nenhum dos dois casos o relator foi representado criminalmente. A conduta de Vieira se insere em tradição parlamentar consolidada. Gilmar quer criminalizar algo que já foi feito duas vezes sem que ninguém chamasse de crime. E só quer criminalizar porque ele, Gilmar, é atingido, é exposto em seus próprios malfeitos.

Terceiro golpe: aqui é onde Gilmar é destruído pelas próprias palavras. O jornalista Felipe Moura Brasil compilou seis trechos de decisões de Gilmar que demolem a representação dele. Na Petição 6.156, de 2016, Gilmar escreveu sobre a imunidade parlamentar: "Essa imunidade é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da respectiva Casa legislativa."

E completou: "Apurado que o acontecimento inclui-se no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime." Não cabe sequer indagar. São palavras do Gilmar. Vieira apresentou minuta de relatório que indiciou Gilmar dentro do Senado Federal, em sessão formal da CPI. É ato tipicamente parlamentar, coberto pela imunidade. Pela jurisprudência do próprio Gilmar, a PGR nem deveria analisar o mérito.

Quarto golpe: no Mandado de Segurança 37.115, de 2020, parlamentares pediram a destituição da relatora da CPMI das Fake News por arbitrariedade e parcialidade, os mesmos adjetivos que Gilmar usa contra Vieira. O que Gilmar decidiu? Negou. E escreveu: "Foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI."

Segundo uma reportagem de O Globo da época, Gilmar cravou: "Embaraçar essa investigação não é direito, e muito menos líquido e certo, de ninguém." Gilmar escreveu isso para garantir que a CPMI das Fake News avançasse, lembrando que o alvo era Bolsonaro. Só que agora ele quer embaraçar a investigação que o atinge.

Quinto golpe: o próprio Gilmar, no ofício para a PGR, reconhece que a CPI rejeitou o relatório de Vieira por seis a quatro. Vieira responde: então não houve indiciamento. O ato não se consumou. A CPI encerrou sem relatório aprovado. Gilmar está pedindo para criminalizar um senador por proposta que foi rejeitada pelo colegiado. O sistema de freios e contrapesos funcionou a favor de Gilmar, sem que fosse necessário acionar o Direito Penal.

E a defesa fecha registrando o óbvio: Gilmar é, ao mesmo tempo, requerente e suposto ofendido. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também constava na lista de indiciados. Eventual ação penal seria julgada pelo STF, do qual Gilmar é integrante. A pretensão punitiva nasce contaminada por interesse pessoal.

A frase final de Vieira enterra a discussão, com uma espécie de resumo dos argumentos anteriores: "O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda." O próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia criticado recentemente o uso da Constituição como se fosse um cardápio de argumentos, escolhidos segundo a preferência e o momento.

Cinco golpes, usando a jurisprudência e as palavras de Gilmar. Eles escancaram que a representação de Gilmar contra Alessandro não é peça técnica, é revanchismo de toga. É um misto de vingança, olhando para o passado, e intimidação, olhando para o futuro. E as palavras do próprio ministro provam isso.


Deltan Dallagnol -  (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado) - Gazeta do Povo


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem