Danuta Ferreira reflete antes de
compartilhar conteúdos por aplicativos de mensagens instantâneas
*Por Jéssica
Eufrásio
Exposição na rede atrai crime.
Quem publica muitas imagens no universo digital está mais suscetível a ser alvo
de criminosos. Polícia do DF diz serem comuns casos de extorsão por
compartilhamento de imagens íntimas com pessoas que não são quem dizem ou
mostram ser
Com os impactos — tanto positivos
quanto negativos — da comunicação instantânea e das mídias sociais fora do
mundo cibernético, as questões que envolvem a privacidade na internet e os
crimes virtuais voltaram à baila. Especialistas recomendam que os cuidados com
o que se divulga ou se replica façam parte da rotina dos usuários e deixam um
alerta: nunca é possível saber das intenções de quem está do outro lado da
tela.
Professora de português e
blogueira, Catarina Saraiva do Amaral, 25 anos, passou por uma situação em que
se sentiu insegura. Ela foi perseguida por um jovem em uma mídia social. Ele
acompanhava a rotina da moradora de Vicente Pires e até apareceu em um evento
no qual ela estava com os amigos. “Ele começou a me mandar várias coisas, como
mensagens e vídeos. Precisei bloqueá-lo. Mas ele criava contas falsas, com a
própria foto para que eu soubesse que era ele, e me adicionava. Foi muito
abusivo. Até que aconteceu de ele ir atrás de mim”, relata.
Com medo de novas investidas, ela
passou a evitar o compartilhamento de informações em excesso, como a
localização, na internet. Fora isso, a professora também teve fotos pessoais
usadas sem permissão para fins de publicidade. “Os riscos são grandes. Quando o
menino apareceu onde eu estava, fiquei meganervosa. Então, é bem arriscado. Não
previ que pudesse virar isso. Comecei a entender que existe um risco quando
estamos muito expostos”, pondera Catarina.
Estar atento ao conteúdo
compartilhado é postura crucial na hora de usar mídias sociais e aplicativos de
troca de mensagens. “Nas redes, o principal é não expor a privacidade. A dica
vale em vários sentidos: de informações financeiras a dados como endereço e
nomes de familiares. Fique sempre alerta, porque você não sabe quem está do
outro lado”, ressalta Leonardo Lazarte, especialista em internet e sociedade e
professor do Departamento de Matemática da Universidade de Brasília (UnB).
Além disso, há problemas com o acesso
a informações pessoais em celulares e computadores aos quais falta atenção.
Ações de invasão podem resultar em crimes como extorsão. “Muitas pessoas,
ingenuamente, dizem que não têm nada a esconder, que não fazem nada errado, mas
não sabem quem está com sua informação. Da outra parte, alguém pode estar com
más intenções”, destaca.
O professor ressalta que a
exposição pessoal é potencializada nas mídias sociais. Leonardo afirma que
sites como Facebook, Instagram e Twitter, além de plataformas como o WhatsApp,
são bastante usados para ataques contra a integridade. “A situação pode ir
desde conversas até fotos, (conteúdos) que não deveriam estar expostos
publicamente. Algumas redes até têm um elenco grande de ferramentas para
detectar situações problemáticas e agir rapidamente. Mas, mesmo assim, não são
perfeitas”, pontua. “Você pode manchar a imagem de uma pessoa falando dela em
uma rede social ou no WhatsApp, muito usado nos últimos anos para divulgar
informações falsas.”
Investigações
No Distrito Federal, desde a
criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), em 2017, até
abril último, a Polícia Civil deu apoio a investigações de 1.051 casos. A
abertura da unidade surgiu da necessidade de um departamento especializado
nessa área e de uma lei federal. Segundo o delegado Giancarlos Zuliani, chefe
da unidade, crimes nessa área costumam ter mais obstáculos. “Toda a informação
que nos leva a identificar a autoria está nas mãos de empresas. Precisamos que
elas nos mandem os dados. Às vezes, elas estão no exterior.”
Zuliani acrescenta serem comuns
casos de extorsão por compartilhamento de imagens íntimas com pessoas que se
passam por outras. Os autores do crime são, geralmente, de outros países. “O
criminoso cria um perfil com imagens de alguém muito atraente e começa a mandar
fotos íntimas de terceiros. A vítima acredita que o remetente é daqui (do
Brasil) e também manda fotos. A partir daí, começa a extorsão”, conta.
Os delitos mais comuns registrados
pela DRCC são crimes contra a honra, uso de perfil falso, invasão de
dispositivo informático e estelionato pela internet. Tomar medidas de
segurança, portanto, vale para quem guarda imagens ou vídeos íntimos ou
comprometedores no celular.
Uma vez que o aparelho é invadido
por algum cracker — criminosos que quebram sistemas de segurança para obter
informações de terceiros —, é possível que os dados disponíveis sejam usados
para causar prejuízos ao responsável pelo conteúdo. “O recomendável é não fazer
nudes. Às vezes, a relação termina e essas imagens vazam. Até na assistência
técnica”, aconselha Zuliani.
A especialista em mídias sociais
Danuta Ferreira, 35, segue as recomendações desde antes de trabalhar na área.
Com o uso diário das redes, ela observa muitos casos de informações pessoais
divulgadas sem preocupação por conhecidos. “Evito postar coisas assim.
Principalmente porque minhas mídias são abertas”, diz. Danuta também pensa duas
vezes antes de compartilhar conteúdos por aplicativos de mensagens
instantâneas.
Ela dá dicas aos clientes,
especialmente em relação à publicação de fotos com roupas íntimas ou de banho.
“É possível alguém modificar a foto e deixar a pessoa totalmente nua. Também
digo para tomarem cuidado com o compartilhamento de localização e com a opinião.
Um amigo teve um vídeo com a namorada vazado na internet após roubarem o
celular dele”, pontua Danuta.
O que diz a lei - Até cinco
anos de cadeia
A Lei nº 13.718/2018
prevê pena de um a cinco anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar
fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou
de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à prática. A regra é a
mesma para cenas de sexo, nudez ou pornografia sem que haja consentimento da
vítima. A pena tem acréscimo de um a dois terços quando é praticada por quem
tenha ou teve relação íntima de afeto com a vítima ou se o material foi vazado
com fins de vingança ou humilhação.
(*) Jéssica Eufrásio – Fotos:
Carlos Vieira/CB/D.A.Press – Blog – Google – Correio Braziliense


