A aprovação do Projeto de Lei 506/2015, de autoria da
deputada Celina Leão (PDT), traz benefícios diretos aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde do quadro de pessoal do
Distrito Federal, com a garantia do pagamento da parcela extra, atualmente no
valor de R$ 1.014,00 a ser paga no último trimestre de cada ano, sem ônus para
o DF. A lei entra em vigor a partir da sanção do governador, que deve acontecer
em 15 dias.
“Esta parcela extra é um benefício, que não pode
substituir outros direitos assegurados a esses servidores, como 13º
salário e uniformes, por exemplo, é um valor que constitui em lei uma parcela
extra. Desde 2010 outros Estados já pagam a parcela extra e nosso projeto vem
garantir o mesmo para esta categoria”, explica a deputada.
O Projeto recepciona a parcela extra anual prevista no §
4º, do art. 9-C, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida a
esses Agentes. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias
do DF, nos termos do art. 16 e 24, da Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro
de 2013.
Fonte: Assessoria

