O ex-secretário de Saúde do DF Elias Miziara - (Foto: Raquel Morais/G1)
Liminar também atinge servidor, lavanderia e
representante da empresa. Acordo, no
valor de R$ 14,2 mil, foi feito contrariando recomendação do MP.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o
bloqueio de R$ 14,2 mil em bens do ex-secretário de Saúde Elias Miziara, de um
servidor da pasta, da NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar e de um
representante da empresa por falta de licitação em um contrato firmado no ano passado.
Cabe recurso à decisão, que é liminar.
A determinação é assinada pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho e atende
a um pedido do Ministério Público, que moveu ação de improbidade afirmando que
Miziara levou adiante a contratação da empresa ignorando a recomendação de
fazer licitações.
O advogado Fernando Paiva Fonseca, que defende a lavanderia, disse que
não irá comentar a decisão antes de consultar a empresa. Por telefone, o
ex-secretário afirmou ao G1 ter se surpreendido com o bloqueio e
declarou que vai recorrer da liminar.
"Recentemente vi na mídia familiares levando roupa
hospitalar para lavar em casa. Se eu não tivesse feito isso [o contrato
emergencial], teríamos visto isso acontecer um ano atrás. Teríamos cirurgia
cancelada porque não tinha roupa no hospital, e isso seria inadimissível. Não
tínhamos equipe se renovando, estávamos sem possibilidade de fazer concurso e
tínhamos que dar uma solução. A solução foi essa"
(Elias Miziara, ex-secretário de Saúde do DF)
"[O documento do MP] Veio como recomendação para não executar o
contrato, não fazer pagamento. Eu não fiz pagamento nenhum. Mas eu estava com
lavanderias paradas no Gama, Sobradinho e Hospital de Base. Elas estavam
paradas. Eu não podia parar o serviço, porque assim você para o hospital",
diz.
"Recentemente vi na mídia familiares levando roupa hospitalar para
lavar em casa. Se eu não tivesse feito isso [o contrato
emergencial], teríamos visto isso acontecer um ano atrás. Teríamos cirurgia
cancelada porque não tinha roupa no hospital, e isso seria inadimissivel",
completou. "Não tínhamos equipe se renovando, estávamos sem possibilidade
de fazer concurso e tínhamos que dar uma solução. A solução foi essa."
De acordo com a ação, a NJ Lavanderia foi contratada inicialmente e
também de forma emergencial para atender o Hospital Regional de Santa Maria. Ela
teve, no entanto, o contrato ampliado para poder servir outros três hospitais.
O servidor da Secretaria de Saúde condenado foi o executor do contrato.
O bloqueio dos bens ocorreu como forma de assegurar o ressarcimento
integral do dano causado aos cofres públicos, caso haja condenação. “É preciso
registrar que a natureza da decisão é eminentemente cautelar, não possuindo
nenhum aspecto sancionador, e, muito menos, de antecipação da culpa dos réus, até
mesmo em razão da sempre possível reversibilidade da decisão deferitória”, diz
o juiz na sentença.
Contrato assinado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a NJ Lavanderia (Foto: Reprodução)
O magistrado
afirma que dois pontos chamam atenção. Primeiro, o fato de a secretaria ter
realizado a contratação direta, repetidamente, sem licitação, e ainda alargando
o alcance do contrato. Depois, que isso tenha sido feito à revelia da
recomendação do MP, que alertava sobre a necessidade da disputa licitatória e
expressamente determinava que o então secretário de Saúde “não levasse adiante
a contratação direta”.
Fonte: Raquel MoraisDo G1 DF


