Deu na Agência Brasil
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio
da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. Os ministros vão
analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois
sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.
A questão começou a
ser julgada no ano passado na Primeira Turma da Corte. Na ocasião, o ministro
relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de
acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência. Para o ministro,
isso evita o aumento da superlotação dos presídios.
Apesar do
entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define que o princípio
não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado. Diante do
impasse, o tema foi remetido para o plenário do STF.
Na doutrina
jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido de absolver acusados que
tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e lesão material. Para aplicar o
princípio, o juiz deve levar em conta a falta de periculosidade da ação, o
baixo grau de reprovação e valor do objeto furtado.
NOTA
DA REDAÇÃO DO BLOG – Num país em que os políticos e
as autoridades enriquecem com a maior facilidade e nada lhes acontece (no caso,
as exceções apenas confirmam a regra), punir cidadãos por crimes insignificantes
chega a ser patético. Como dizia Sérgio Porto, que se restaure a moralidade ou
nos locupletemos todos. (C.N.)
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