O ex-governador do DF Agnelo Queiroz (Foto: TV Globo/Reprodução)
Prejuízo aos cofres públicos
só em 2013 seria de R$ 6 bilhões, diz órgão. Reportagem
tentou contato com ex-governador, mas não recebeu retorno
.
O
Ministério Público do Distrito Federal ajuizou
nova ação de improbidade nesta segunda-feira (8) contra o ex-governador Agnelo Queiroz,
por conceder benefícios fiscais de ICMS entre 2011 e 2014 sem informar como
seria feita a compensação dos valores renunciados, como determinado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. O prejuízo aos cofres públicos, só em 2013, seria de
R$ 6 bilhões.
O G1 tentou contato com o ex-gestor do
Executivo por meio do advogado e do celular pessoal dele, mas não recebeu
retorno até a publicação desta reportagem. Três ex-secretários de Fazenda
também são denunciados.
Segundo
a Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, o ex-governador infringiu normas de
finanças públicas e orçamentárias ao encaminhar projetos à Câmara Legislativa
que não atendiam exigências da LRF. Cálculo feito pelo Ministério Público
aponta que os R$ 6 bilhões "perdoados" pelo governo em 2013
correspondiam a mais de 90% do esperado arrecadação de ICMS no DF.
“Qualquer
remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão,
uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja,
devidos à sociedade”, diz o promotor Rubin Lemos.
Na
ação, o MP pede que concessões de benefícios do tipo sejam suspensas a partir
de agora. O órgão também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a
suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público
e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Inconstitucional
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional um decreto de 2009 que concedia isenção de ICMS sobre o óleo diesel para empresas de ônibus com pendências fiscais. O benefício foi descrito na Lei Distrital 4.242/2008. No ano posterior, o decreto 30.056/2009 dispensou as mesmas empresas de apresentarem documentação para comprovar a ausência de débitos anteriores com a Seguridade Social e o Fisco.
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional um decreto de 2009 que concedia isenção de ICMS sobre o óleo diesel para empresas de ônibus com pendências fiscais. O benefício foi descrito na Lei Distrital 4.242/2008. No ano posterior, o decreto 30.056/2009 dispensou as mesmas empresas de apresentarem documentação para comprovar a ausência de débitos anteriores com a Seguridade Social e o Fisco.
Ação
movida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça contestava essa dispensa
de documentos. Segundo o órgão ministerial, o artigo 195 da Constituição
Federal determina que "a pessoa jurídica em débito com o sistema de
seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
O
MP também cita a Lei Orgânica do DF, que diz que "o agente econômico
inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o
sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá
contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios".
Fonte: Do G1 DF

