Estevão aposta na estratégia de protelar o cumprimento da sentença
Com a decisão, ex-senador fica mais perto do cumprimento da
pena de 31 anos de prisão, por desvios de recursos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende reabrir o
“embrulho” chamado TRT de São Paulo, um dos maiores escândalos de corrupção na
Justiça brasileira, envolvendo um ex-senador da República, Luiz Estevão. “Não
há matéria constitucional a ser analisada nesse processo”, disse ao Correio o
ministro Marco Aurélio Mello, que negou ontem provimento aos agravos requeridos
pelo ex-senador, condenado a 31 anos de prisão no caso de superfaturamento e
fraude nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Com a
decisão, restam poucos recursos aos réus, que podem apelar para os famosos
embargos e ainda apostar em uma análise de uma das turmas do STF. Se o
entendimento for pela análise em turma, o caso ficaria com a 1ª Turma da Corte,
composta por Mello, pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e
Roberto Barroso — o colegiado está incompleto e pode vir a ser integrado,
também, por Luiz Edson Fachin, recém-indicado para o Supremo. Porém, a
tendência dos ministros da Casa é não interferir mais. A decisão do ministro
Marco Aurélio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que,
no mês passado, recomendou ao Supremo a rejeição dos cinco recursos
apresentados pelos réus Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros, ambos
condenados em 2006, em decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, por peculato,
estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.
De 2006
para cá, os réus apresentaram uma saraivada de recursos. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a condenação. Agora, com a decisão do ministro Marco
Aurélio, o processo vai chegando à fase final. Em maio de 2018, pode
prescrever. No ano passado, duas das condenações prescreveram — uso de
documentação falsa e formação de quadrilha. Tanto que a PGR, em seu parecer,
fez várias referências aos recursos como “manobras protelatórias” com o
objetivo de chegar à prescrição.
Julgamento
O
Ministério Público Federal (MPF) havia pedido, na semana passada, preferência
no julgamento do recurso extraordinário com agravo apresentado por Estevão no
STF. Na ocasião, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida,
justificou a necessidade de dar celeridade ao veredito. Segundo ele, a medida
se fazia necessária “a fim de alcançar o trânsito em julgado com a maior
brevidade”. Ontem, foi a primeira vez que Mello se pronunciou a respeito.
Anteriormente, apenas a assessoria do magistrado havia informado ter
conhecimento da solicitação do MPF, mas alegara que não existia um prazo regimental
para o relator apreciar o pedido.
A pressa
do MPF não aconteceu à toa. Há 15 anos, o ex-senador foi denunciado pela
Procuradoria-Regional de São Paulo sobre o caso. Pouco mais de seis anos
depois, em 2006, saiu a condenação definitiva e, desde então, ele vem obtendo
sucesso na estratégia de protelar o cumprimento da sentença com sucessivos
recursos. Nesse meio tempo, a prescrição dos crimes ajudou Estevão a se livrar
das condenações por formação de quadrilha e uso de documento falso.
As
irregularidades praticadas pelo ex-senador tiveram início em 1992, na
construção da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em
valores da época, o desvio foi de R$ 170 milhões e também culminou na
condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto. O esquema foi revelado por uma CPI
do Senado Federal que, em 2009, investigou o Poder Judiciário.
Fonte: Denise Rothenburg – Matheus Teixeira – Correio Braziliense
