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JUSTIÇA ELEITORAL » MP de olho em quem doou acima do permitido

O promotor de Justiça Edson Resende ressalta que alguns doadores contribuem com candidatos adversários

Empresas e pessoas físicas que contribuíram com campanhas políticas terão que se explicar. Receita Federal aponta que são 44.465 contribuintes e 3.875 companhias em todo o país

As pessoas jurídicas e os eleitores que abastecem de forma irregular o milionário mercado de campanhas estão na mira do Ministério Público. Somente nas eleições passadas, a Receita Federal identificou 44.465 contribuintes que doaram acima dos percentuais permitidos, totalizando R$ 75,4 milhões distribuídos a candidatos em todo o país. No caso de empresas, 3.875 gastaram acima do permitido, num total de R$ 321 milhões convertidos em ajuda aos políticos.

Em Minas Gerais, por exemplo, a procuradoria investiga 4.507 pessoas físicas e 362 jurídicas no estado suspeitas de terem doado valores acima do permitido na corrida eleitoral do ano passado. Juntas, elas depositaram R$ 41,8 milhões nos cofres de candidatos e partidos em todo o Brasil. Numa força-tarefa para combater a prática, promotores de Justiça da capital mineira e do interior começaram a propor, este mês, representações pedindo a quebra do sigilo fiscal nos casos em que há evidência de crime eleitoral.

A estimativa do MP é de que 80% dos suspeitos, que incluem parentes e empresas ligadas a famílias de políticos, sejam condenados pela Justiça. “É um descumprimento que alimenta o mercado de investimento em campanhas, movimentado principalmente por pessoas jurídicas. Não há outra explicação se não o fato de querer ficar bem com a administração”, afirma o coordenador eleitoral do MP, o promotor de Justiça Edson Resende. Ele ressalta que, ao investir nesse setor, doadores não levam em conta questões ideológicas, e apostam as fichas inclusive em candidatos adversários.

A lista de doadores de campanha sob suspeita foi elaborada pela Receita Federal a partir do cruzamento da prestação de contas fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as informações de renda declaradas por contribuintes e empresas. “Baseados nessas informações, observamos que algumas pessoas doaram em excesso”, disse o chefe da divisão de Fiscalização da Receita Federal em Minas Gerais, Warlen Pereira. O levantamento nacional foi repassado aos MPs estaduais.

As 362 empresas investigadas em Minas Gerais doaram R$ 35,7 milhões às campanhas, quase seis vezes mais do que as 4.507 pessoas físicas, que investiram R$ 6,1 milhões nas eleições. O mesmo movimento foi observado no Brasil. A lista nacional da Receita indica que 3.875 empresas deram R$ 321 milhões a candidatos e partidos, contra R$ 75,4 milhões depositados por 44.465 contribuintes apontados como doadores em excesso em todo o país.

No topo da lista de suspeitos em Minas, está uma empresa que doou, no total, R$ 12 milhões a campanhas de diversos candidatos. O dinheiro é suficiente para eleger oito deputados federais — quem conquistou vaga na Câmara no ano passado gastou, em média, R$ 1,5 milhão. Entre as pessoas físicas investigadas, a maior doação veio de uma mulher, que desembolsou R$ 220 mil no pleito de 2014.

Empréstimo
O coordenador eleitoral explica que há duas situações que podem livrar doadores de condenações. “Quando se trata de empréstimos de bens móveis e imóveis a campanhas, como carros e casas, por exemplo, o limite de doação é de R$ 50 mil”, afirma Edson Resende, ressaltando que isso será analisado caso a caso. 

Outra possibilidade de inocência são pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda, aquelas que receberam menos de R$ 25,6 mil em rendimentos tributáveis em 2013. Se elas tiveram doado até R$ 2,5 mil — 10% do rendimento —, não responderão ao processo por crime eleitoral. O MP concluirá as proposições de representação em 17 de junho.

Limitação legal
A legislação eleitoral define que pessoas físicas podem doar a campanhas até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior ao pleito. Já empresas são autorizadas a dar até 2% de seu faturamento no ano anterior à eleição. Infratores estarão sujeitos a sanções, como multas de cinco a 10 vezes a quantia em excesso, inelegibilidade, no caso de pessoas físicas, e à proibição de participar de licitações ou firmar contratos com o poder público, em condenações envolvendo empresas.

“É um descumprimento que alimenta o mercado de investimento em campanhas, movimentado principalmente por pessoas jurídicas. Não há outra explicação se não o fato de querer ficar bem com a administração” 
(Edson Resende, promotor de Justiça)

Campanhas abastecidas

Em 2014,
44.465

Contribuintes doaram acima do permitido, totalizando
R$ 75,4 milhões

No mesmo ano,
3.875

empresas doaram mais do que poderiam, numa cifra que chega a
R$ 321 milhões

Fonte: Receita Federal - Sob o risco da malha fina

As 4.869 pessoas físicas e jurídicas de Minas Gerais que doaram acima do valor permitido em campanhas políticas estão prestes a cair na malha fina da Receita Federal. O crime eleitoral serve como pista para flagrar contribuintes que também tenham cometido infrações tributárias. “A lista (de doações em excesso) serve como indício de infração fiscal. Se a pessoa declarou que está doando milhões e, para a Receita, informa não ter renda, é preciso investigar”, afirma o chefe da divisão de Fiscalização da Receita Federal em Minas Gerais, Warlen Pereira.

O órgão vai analisar todos os casos de 4.507 pessoas físicas e 362 empresas que doaram acima do estabelecido pela Lei Eleitoral. Segundo Pereira, a fiscalização dará prioridade para solucionar situações que envolvam volume financeiro maior. “A Receita vai avaliar aquilo que tiver maior interesse fiscal. Isso depende do valor provável do crédito tributário que será constituído”, explica.

A maior parte dos doadores em excesso, um total de 3.856 contribuintes, são pessoas que não declararam o Imposto de Renda, por omissão ou porque são isentas dessa tarefa. E a fiscalização não fará vista grossa nem para os isentos — aqueles que receberam menos de R$ 25,6 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2013, ano de referência para doações eleitorais do ano passado. Quem doou mais de 10% desse valor já terá problemas com a Receita. (FA)

“A lista (de doações em excesso) serve como indício de infração fiscal. Se a pessoa declarou que está doando milhões e, para a Receita, informa não ter renda, é preciso investigar” 
(Warlen Pereira, chefe da divisão de Fiscalização da Receita Federal-MG)


Por: Flávia Ayer – Correio Braziliense  

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