O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou a representação, protocolada pela deputada Celina Leão (PDT), contra a Agencia de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) e a Companhia urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), pedindo a suspensão do convênio nº 71/2014 que trata da licitação para reforma do Autódromo Internacional Nelson Piquet. Com a decisão a licitação fica suspensa.
“Queremos que a competição aconteça, mas sem a necessidade de uma obra faraônica, pelo que levantamos é possível fazer os reparos necessários para que a corrida aconteça, com cerca de R$ 20 milhões”, explica a deputada.
De acordo com a decisão do TCDF a licitação fica suspensa até que a TERRACAP e a NOVACAP apresentem ao Tribunal todos os esclarecimentos necessários, aos questionamentos elencados pela representação da deputada Celina Leão, juntando a documentação comprobatória. O Tribunal também, pede relatório das autorizações de viagens com destino à cidade de Indianápolis nos EUA e esclarecimentos sobre a construção do Kartódromo.
Quatro servidores da TERRACAP, inclusive a diretora, Maruska Lima, viajaram por conta do Estado para Indianópolis nos EUA, dos dias 7 a 16 de maio de 2014, período que coincide com o Grande Premio GP de Indianápolis, que aconteceu no dia 10 de maio. De acordo com a publicação no Diário oficial do DF, o objetivo da viagem era observarem in loco as instalações para o projeto de adequação e reforma do Autódromo Internacional Nelson Piquet.
“Esta é a ponta do iceberg da farra com o dinheiro público. Vamos aguardar os relatórios da viagem dos servidores para tomarmos as providencias de fiscalização”, observa a deputada.
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Proc 28628/2014
TCDF/Secretaria das Sessões
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Processo: 28628/2014
Rubrica:........................
SECRETARIA DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4733 de 06/11/2014
PROCESSO Nº 28628/2014
RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
EMENTA : Edital de Concorrência nº 026/2014 – ASCAL/PRES, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução da reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, no Setor de Recreação Pública Norte (SRPN) – Brasília/DF.
DECISÃO Nº 5528/2014
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Edital de Concorrência nº 26/2014 – ASCAL/PRES (Anexo I), do Ofício nº 1.821/2014 – GAB/PRES (fl. 05), e documentos juntados aos anexos I e II, do Ofício nº 1.838/2014 – GAB/PRES (fl. 06) e documentos juntados às fls. 07/09 e Anexo III; b) da Nota Técnica nº 19/2014 – NFO (fls. 102/176); c) das representações encaminhadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, fls. 188 a 192, e pela Deputada Distrital Celina Leão, fls. 193 a 202 e anexos de fls. 203 a 253, nos termos do art. 195 do RI/TCDF; II – determinar: a) à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP que, com fulcro no art. 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 198 do RI/TCDF, suspenda, ad cautelam, o procedimento deflagrado em relação ao Edital da Concorrência nº 26/2014 – ASCAL/PRES, até ulterior deliberação desta Corte, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam adotadas medidas no tocante às impropriedades apontadas na Nota Técnica nº 19/2014 – NFO, ou apresente justificativas, encaminhando cópia da documentação comprobatória ao Tribunal; b) à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem ao Tribunal os esclarecimentos pertinentes em relação aos questionamentos consignados na Representação nº 24/2014-DA e na Representação da Deputada Distrital CELINA LEÃO, juntando a documentação comprobatória; c) à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que encaminhem ao Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, os relatórios dos servidores concernentes às autorizações de viagem, com destino à cidade de Indianápolis/EUA, consignadas nos DODF nºs 89 e 97, de 7/05/2014 e 16/05/2014, respectivamente; d) à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe esclarecimentos acerca da construção do kartódromo noticiado na Ata de Audiência Pública publicada no DODF nº 5, de 8/01/2014, p. 6; IV – autorizar: a) a realização de Inspeção, caso necessária, com fundamento no que dispõe art. 121, II, do RI/TCDF, na TERRACAP e na NOVACAP, e onde mais se fizer necessário, com vistas à apuração dos fatos narrados nas Representações em foco; b) a concessão de vista e a extração de cópia do processo, pelos interessados, caso requeridas; c) o encaminhamento de cópia das Representações, da Nota Técnica nº 19/2014-NFO, do relatório/voto do Relator e desta decisão à TERRACAP e à NOVACAP e aos demais interessados; d) a ciência desta decisão aos representantes, informando-os de que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (www.tc.df.gov.br – Espaço do Cidadão – Acompanhamento por e-mail); e) a desapensação do Processo n.º 30.908/2014 para fins de arquivamento; f) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, PAULO TADEU e PAIVA MARTINS. Participou a representante do MPjTCDF Procuradora MÁRCIA FARIAS.
Ausente a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.
SALA DAS SESSÕES, 06 de Novembro de 2014
Olavo Medina
Secretário das Sessões
Inácio Magalhães Filho
Presidente

