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VOTO EM ARRUDA PARA PRESIDENTE EM 2018

Fonte: Blog do Renato Riella
Os advogados do réu José Roberto Arruda tentam provar que ele está elegível, pois foi julgado no dia 9 de julho, quatro dias depois de entrar com o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
Os repórteres aceitam esta versão. Não se dão ao trabalho de ler o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, onde está estabelecido que não há prazo para tornar inelegível aquele político condenado em segunda instância, por colegiado.
Leia você mesmo, neste BLOG, o artigo 15. Não fica dúvida.
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
E veja mais: se o candidato foi eleito e o diploma expedido, será cancelado. Quem entender diferente não sabe ler.
Vale lembrar que a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), norma jurídica especial em razão da matéria eleitoral, alterou o texto da LC 64/1990.
A Lei de Inelegibilidade (LC 64) é uma regulamentação da Constituição Federal de 1988. Prevê a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de um mandato, considerando a vida pregressa do candidato.
Alguns juristas consideram a Lei de Ficha Limpa uma espécie de tutela antecipada. Representa uma medida liminar que protege a sociedade contra danos futuros.
A proibição de candidatura vale para políticos condenados na Justiça com trânsito em julgado ou em decisão judicial colegiada, mesmo que em trâmite processual (2ª instância ou única instância, com julgamento por colegiado).
Em 2012, houve julgamento polêmico no Supremo Tribunal Federal. Alegava-se que seria inconstitucional tornar inelegível um político condenado em segunda instância, sem “trânsito em julgado”.
Argumentava-se que esse político poderia recorrer e até num recurso extremo ao próprio Supremo teria chance de ser considerado inocente.
Mesmo com essas alegações, o STF aprovou a aplicação da Lei da Ficha Limpa como medida de precaução, a favor da sociedade.
Na prática, funciona assim: se Arruda for considerado inelegível agora, não poderá disputar as eleições de 2014. No entanto, se ele conseguir provar inocência nos mais de 20 processos a que responde na Justiça, poderá tranquilamente retomar seu direito de candidatar-se em 2018.
Nesse caso, juro por tudo: voto em Arruda para presidente da República em 2018. Voto mesmo! Ele merece!

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                        MINISTÉRIO PÚBLICO REAFIRMA MOTIVOS PARA IMPUGNAÇÃO


O Ministério Público Eleitoral em Brasília reafirmou na noite de quinta-feira o pedido para barrar a candidatura de José Roberto Arruda a um novo mandato ao governo do Distrito Federal pelo PR, segundo informação do Estadão.
Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que o tribunal julgue na próxima semana o registro de Arruda (talvez dia 7).
No dia 9 de julho, o candidato do PR foi condenado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) por envolvimento no escândalo do DEM, seu antigo partido.
Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção em Brasília.
À Justiça Eleitoral, os advogados do ex-governador sustentaram que ele não está inelegível, uma vez que as condenações a que sofreu pelo TJDFT ocorreram cinco dias após o candidato do PR ter apresentado seu pedido de registro de candidatura ao TRE-DF.
Nas oito páginas das alegações finais, o procurador regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que a Lei da Ficha Limpa promoveu uma “mudança de paradigma”, ao permitir que um candidato perca condições de elegibilidade a partir de decisões de órgãos colegiados da Justiça.
Ele destacou que foi afastado, dessa forma o “dogma da segurança jurídica” para privilegiar a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, conforme a vida pregressa do candidato.
O MP Eleitoral ponderou ainda que o momento da formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o seu julgamento pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final.
Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter encontrado no entendimento do TSE “nenhum precedente análogo ao caso em exame”.
Elton Ghersel rebateu as críticas da defesa de Arruda de que, se o entendimento do MP prevalecer, poderia gerar um “clima de insegurança no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto”.
“Ademais, não há insegurança jurídica maior do que permitir que um candidato inelegível participe do pleito, situação que poderia colocar em risco a própria validade das eleições”, contestou o procurador. (Ricardo Brito é o autor da matéria da Agência Estado)

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                                   ARRUDA VAI VER O TAMANHO DA “LEIZINHA” ESTA SEMANA


Em quase 50 anos de jornalismo, nunca tinha visto réu condenado desmoralizar a Justiça impunemente. A primeira vez foi no Mensalão do PT, quando Dirceu, Genoíno e outros atacaram seus julgadores de forma inacreditável.
Mas agora foi pior. Vejo o réu, já condenado diversas vezes, chamado José Roberto Arruda, desafiando escandalosamente a Justiça.
Lembrem-se que ele já definiu as suas condenações como “tapetão”, usando gíria forte do futebol, empregada quando há suspeita de maracutaia para beneficiar algum time.
Arruda acaba de se superar. Correndo o risco de se tornar inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa, ele classificou a Lei Complementar 135/2010 assim: “É uma leizinha para pegar esse ou aquele”.
É nesse espírito que José Roberto Arruda deve ter o seu pedido de impugnação julgado esta semana (talvez dia 7), pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Vale lembrar que a leizinha tirou o patrono do Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz, da eleição de governador em 2010 (a candidata foi Weslian Roriz).
Nas eleições de 2010 e 2012, milhares de políticos foram classificados como inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa e outros milhares nem tentaram se candidatar, ou foram vetados pelos partidos.
É uma leizinha de grande efeito, que resultou do projeto de Lei 518/2009. Esse projeto popular, aprovado pelo Congresso Nacional, possui vários autores e co-autores. Foi gerado a partir de 44 entidades que apoiaram o movimento pela moralização das eleições no Brasil.
As ações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram determinantes na mobilização popular para as coletas das assinaturas.
O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional em 29 de setembro de 2009, por iniciativa popular, com mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas (mais de 1% de todos os eleitores do Brasil), sendo sancionado pelo Presidente da República em 04 de junho de 2010, tornando-se a LC 135/2010.
Pela internet, foram coletadas mais de dois milhões de assinaturas, em um período de um ano e cinco meses de campanha.
Na votação do Senado, houve 76 votos a favor e foi mantido o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Ocorreu, apenas, uma emenda de redação que não alterou o mérito.
O texto original era mais duro e tornava inelegível quem estivesse condenado por juiz, em primeira instância. A lei em vigor estabelece como condição de inelegibilidade a condenação em segunda instância, feita por colegiado, como aconteceu com José Roberto Arruda no dia 9 de julho.
Se ele for absolvido pelo TRE no dia 7, ficará provado para todo o Brasil que a Lei da Ficha Limpa é mesmo uma leizinha.

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