
Fernanda Nunes
O Estado de S. Paulo
O Estado de S. Paulo
A presidente Dilma Rousseff e os outros membros do conselho administrativo da Petrobrás em 2006 serão o alvo da defesa do ex-diretor da estatal Nestor Cerveró em sua argumentação contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsabilizar a antiga diretoria pela compra da refinaria de Pasadena em condições desfavoráveis à estatal.
Dilma, que presidia o conselho administrativo na época da compra da refinaria, e os demais conselheiros do período foram inocentados de qualquer responsabilidade pelo Tribunal, que considerou que a presidente não teve o acesso devido às informações sobre as condições do contrato. Em contrapartida, o TCU responsabilizou, na quarta, os diretores pela aquisição e decidiu pelo bloqueio dos seus bens.
O argumento do advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, é que, pelo estatuto da empresa, o conselho de administração é o único responsável por qualquer aquisição. Ele cita trechos do estatuto que exigem do presidente do conselho tomar conhecimento dos detalhes das negociações. “O presidente do conselho pode pedir esclarecimentos sobre os contratos. O resumo executivo é meramente uma apresentação, um suplemento ao que é obrigatório”, afirmou.
NÃO SABIA DE NADA
Dilma, em resposta à reportagem do Estadão de março deste ano, disse não ter sido informada de cláusulas do contrato consideradas inapropriadas. São elas a de Put Option, que prevê que, em caso de desentendimento entre os sócios, a Petrobrás seria obrigada a adquirir a totalidade das ações da refinaria; e a Marlim, que determina que a Astra Oil, então sócia da estatal na usina, teria a garantia de retorno financeiro de 6,9% ao ano.
“O ministro relator foi induzido ao erro. Ele partiu de um pressuposto falso, que inúmeras vezes repetido, passou como se fosse verdadeiro. É falsa a declaração de Dilma de que o resumo executivo das condições de compra de Pasadena era técnica e juridicamente falho. Essa argumentação acabou responsabilizando quem não deveria ser responsabilizado, os diretores”, argumentou Ribeiro.
Ele diz que a diretoria, na época, encaminhou documentação sobre as condições do contrato à secretaria-geral da Petrobrás, que tem como obrigação encaminhá-la ao conselho para apreciação. “Se a secretaria não encaminhou, os conselheiros não poderiam ter decidido pela compra”, contestou.
CONTRA A DECISÃO
Além de atacar o conselho de administração da estatal, o advogado de Cerveró focou também no ministro José Jorge, relator do processo no TCU. Por meio de petição apresentada nessa quarta, ele tentará invalidar a decisão do Tribunal de responsabilizar os diretores com o argumento de que o ministro não poderia ocupar a posição de relator por já ter sido membro do conselho da Petrobrás.
“Ele foi presidente do conselho de administração da Petrobrás em 2001 e 2002, tem interesses em sua decisão. Não basta o julgador ser um homem honesto e íntegro. Ele precisa parecer. Para isso, não deveria ser julgador”, disse Ribeiro.
