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JUSTIÇA » Grupo da Gaeco é mantido na Pandora

Para o juiz Atalá Correia, os advogados deveriam indicar os promotores.

O juiz Atalá Correia, da 7ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou o afastamento dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para atuar nos processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. O magistrado negou liminarmente a exceção de suspeição apresentada pelos advogados de nove réus em processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos erritórios (MPDFT), entre os quais o ex-governador José Roberto Arruda (PR) e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PP).

No pedido de afastamento dos promotores do caso, os advogados se basearam num trecho de um dos depoimentos prestados pelo delator da Pandora, Durval Barbosa, segundo o qual a promotora Deborah Guerner, envolvida no episódio, afirmou ter conhecimento de que colegas lotados no Ncoc (Núcleo de Combate às Organizações Criminosas), hoje intitulado Gaeco, receberam propina de empresários do setor de coleta de lixo. No depoimento, não há citação direta dos supostos envolvidos na denúncia. 

Na decisão, Correia afirmou que a suspeição é individual e deve se basear em fato específico relacionado à autoridade pública contestada. “Não há exceção contra pessoa jurídica de direito público, órgão ou departamento. Não há exceção contra a promotoria, mas apenas contra o promotor. Assim, é essencial que a peça que veicula suspeição ou impedimento indique, claramente, contra quem a pretensão de afastamento se volta”, ressaltou.

O juiz pediu que os advogados emendassem a petição inicial para incluir os nomes dos promotores que deveriam ser considerados suspeitos para atuar no caso. A defesa, no entanto, não apontou quem deveria se afastar. Para os advogados, caberia a Durval Barbosa detalhar o conteúdo de seu depoimento. Por isso, o magistrado acrescentou na decisão: “Uma indicação genérica do polo passivo, tal como promotores lotados em tal órgão ou departamento, não permite que os exceptos exerçam, de forma adequada, o contraditório. Sem imputações precisas, não há resposta possível”.

A defesa dos réus deverá recorrer da decisão em instâncias superiores. Além de Arruda e Paulo Octávio, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, o deputado distrital Aylton Gomes (PR) e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses pedem o afastamento dos promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


Correio Braziliense - 20/05/2014

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