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GILMAR: MESMO DOAÇÃO POR PESSOA FÍSICA PODE SER MANIPULADA

Ministro do STF que adiou decisão da Corte que proíbe doação de recursos de empresas para campanhas eleitorais, diz que exclusividade para pessoas físicas não é solução para o desequilíbrio causado nas contas das siglas atualmente: "Os partidos podem conseguir dinheiro de forma ilícita e distribuir via CPFs. Aqueles que tiverem organizações sociais e controle de movimentos sociais vão pegar a lista de CPFs e fazer doações no nome dessas pessoas”.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não acredita que doações eleitorais feitas exclusivamente por pessoas físicas sejam a solução para o desequilíbrio causado por doações milionárias permitidas hoje a empresas. Para ele, mesmo as doações de pessoas físicas podem ser manipuladas. Ele participou do V Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo, que aconteceu nesta sexta-feira (4/4).
A manipulação, de acordo com o ministro, poderia acontecer a partir de doações pelos números de CPFs. "Os partidos podem conseguir dinheiro de forma ilícita e distribuir via CPFs. Aqueles que tiverem organizações sociais e controle de movimentos sociais vão pegar a lista de CPFs e fazer doações no nome dessas pessoas”, disse.
Segundo o ministro, parte do financiamento hoje é público, cujos exemplos são fundos partidários e a sustentação do sistema de propaganda gratuita no rádio e na TV. “O problema é saber se haveria recursos suficientes para sustentar a eleição como um todo”, afirmou.
Pela complexidade do tema, o ministro pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da atual legislação que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997).
Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo se posicionou contra as doações eleitorais por empresas. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista na última quarta-feira (2/4) e abriu a divergência.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que em sessão do ano passado havia se mostrado favorável ao financiamento empresarial. Assim, ainda faltam quatro votos para decidir a questão. Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello ainda não votaram. Se optar pela proibição das doações empresariais, a corte ainda terá de decidir a partir de quando ela valerá.
Por Livia Scocuglia - Consultor Jurídico - 05/04/2014

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