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Pena mais severa para respeitar a faixa

Especialistas comemoram decisão da Justiça, em primeira instância, que deu punição mais grave a apontada pelo Código Penal para responsável por atropelamento. Segundo eles, só com mais educação, fiscalização e condenações pistas ficarão seguras.
Por: Thaís Cieglinski - Correio Braziliense - 13/02

"Na semana passada, estava por lá quando o semáforo da faixa ficou vermelho. Enquanto eu aguardava o sinal abrir, o condutor de um ônibus começou a gritar para que eu seguisse. Desci do carro e falei pra ele: 'Por uma atitude como a sua, a minha filha acabou morta aqui'" Valdimilson Ribeiro de Brito, pai de Fernanda, morta em faixa em Santa Maria.

Ao volante, um crime de homicídio culposo — sem intenção — pode assumir caráter ainda mais grave do que o determinado pelo Código de Processo Penal (CPP). Esse entendimento acabou confirmado esta semana pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios. Ao julgar recurso apresentado por motorista acusado de atropelar uma mulher na faixa de pedestre, a 3ª Turma Criminal da Corte aplicou a pena com base no Código de Trânsito Brasileiro(CTB). A decisão unânime confirmou a sentença da primeira instância, que havia determinado pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além de suspensão do direito de dirigir por dois anos.

“Essa decisão deve ser colocada em perspectiva de uma mudança de compreensão, ainda muito tímida, mas crescente, do que é a natureza da violência no trânsito”, explica Eduardo Biavati, sociólogo especializado no tema. Segundo ele, o CTB é claro ao prever o comportamento dos condutores no espaço público. “Todos os motoristas são responsáveis pela integridade e proteção da vida dos usuários mais vulneráveis e, entre eles, dos mais vulneráveis que são sempre os pedestres”, completa.

Foi justamente com base nesse argumento que o Ministério Público do DF e Territórios apresentou denúncia contra o homem que, em 29 de abril de 2008, atingiu Terezinha Gonçalves de Brito enquanto ela atravessava a faixa de pedestres entre as quadras 114 e 314 da Asa Sul. Depois de ser atropelada por uma caminhonete F1000, guiada por um motorista de 65 anos. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu em virtude de várias lesões causadas pela colisão.

A defesa do acusado alegou que a punição baseada no CTB é inconstitucional, uma vez que o Código Penal já prevê pena para o crime de homicídio culposo. Os magistrados, no entanto, derrubaram a tese. “O legislador, no exercício da sua precípua função constitucional, houve por bem dar tratamento distinto a situações distintas entre si, sem, com isso, o que não importou em lesão a qualquer princípio consagrado pela Constituição Federal”, destaca trecho da decisão. Enquanto no Código de Processo Penal a punição para o crime é de 1 a 3 anos, no CBT, ela varia de 2 a 4 anos.

O advogado do acusado alegou ainda que Terezinha nem sequer estava sobre a faixa — o que foi desmentido por testemunhas — e estava distraída no momento da travessia. “O Estado concede a autorização para a condução do veículo automotor sob a condição implícita de que é preciso preserva a vida dos ocupantes e de todos os demais fora dele”, pondera Biavati. “Não importa, de fato, que a ação do pedestre ou do ciclista seja imprudente, suicida ou desatenta. Em todas as circunstâncias, é um dever ético do motorista impedir que a vida seja destruída.”

Epidemia
Para o promotor Rodrigo Magalhães, que acompanhou o caso, não restam dúvidas de que casos como esse devem ser analisados a partir da legislação de trânsito. “No ano passado, foram pagas 55 mil indenizações por meio do DPVAT. Trata-se de uma epidemia, que precisa ser combatida com ações eficientes do Executivo. É necessário educar, fiscalizar e punir”, enumera. Magalhães acredita que o aumento de agentes nas ruas e do valor das multas têm papel fundamental na mudança de comportamento dos motoristas. “O cidadão precisa ter certeza da presença da autoridade nas ruas e da punição célere”, analisa.

No ano passado, o DF registrou apenas um atropelamento com morte em faixa de pedestres. Em 17 de setembro, Fernanda Gabriely Ribeiro Borges da Silva, 13 anos, e Aline de Carvalho, 14, foram atingidas por um ônibus da Viação Planeta quando atravessam a rua na Avenida Alagados, em Santa Maria. Fernanda morreu na hora e Aline ficou gravemente ferida. Pai de Fernanda, Valdimilson Ribeiro de Brito, 30 anos, ainda espera um laudo para dar entrada a um processo na Justiça contra o motorista e a empresa. “Na semana passada, estava por lá quando o semáforo da faixa ficou vermelho. Enquanto eu aguardava o sinal abrir, o condutor de um ônibus começou a gritar para que eu seguisse. Desci do carro e falei pra ele: ‘Por uma atitude como a sua, a minha filha acabou morta aqui’”, desabafou. 

Deveres
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina como os usuários das vias devem se comportar, sejam eles motoristas, sejam pedestres. Quem anda a pé é proibido de permanecer ou andar nas vias, a não ser para atravessá-las em locais permitidos. Ele também não pode cruzar as pistas em viadutos, pontes ou túneis, exceto onde houver permissão. Ignorar essas regras implica a prática de infração de natureza leve, punida com multa de R$ 26,60.

O que diz a lei - Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas o homicídio culposo como punição para quem dirige um veículo. De acordo com a lei, o autor desse tipo de crime deve cumprir pena de detenção de 2 a 4 anos e ter suspenso do direito de dirigir ou de obter a permissão para guiar. 

Código Penal

De acordo com o artigo 121 do Código Penal, que prevê as punições para os vários tipos de homicídio, o crime culposo decorre de uma conduta voluntária, no entanto, sem intenção. Segundo a norma, essa modalidade está ligada à negligência, imperícia ou imprudência de quem causou a morte. A pena prevista para esse delito varia entre 1 e 3 anos.

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